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PL PROJETO DE LEI 462/2019

Dispõe sobre a anotação do tipo sanguíneo e do fator RH na carteira de identidade.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/03/2019
Proposições anexadas Documento PL 4082 de 2022

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Estabelece que todas as carteiras de identidade emitidas no Estado devem incluir, no verso e em campo específico, o tipo sanguíneo e o fator RH do titular.
Assunto geral Saúde Pública

Documentos

Tramitação
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7
6
5
4
3
2
1