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PL PROJETO DE LEI 4614/2017

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de intérprete da língua brasileira de sinais - Libras - em todos os eventos públicos oficiais do Estado.
Situação atual: Arquivado
1 a favor 0 contra
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/09/2017
Proposições relacionadas Documento RQO 162 de 2019

Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Presença, Profissional, Tradução, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Evento Institucional, Entidade, Administração Estadual, Objetivo, Inclusão Social, Deficiente Auditivo. Substitutivo 1: Inclusão, Dispositivos, Lei Estadual, Reconhecimento, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Destinação, Deficiente Auditivo. Substitutivo 2: Inclusão, Dispositivos, Lei Estadual, Obrigatoriedade, Profissional, Tradução, Interpretação, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Hipótese, Evento, Destinação, Deficiente Auditivo.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1