PL PROJETO DE LEI 440/2019
PL 440/2019
Agora
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Dispõe sobre a divulgação de planilhas de custos da empresas e
consórcios de empresas que operam o transporte coletivo rodoviário
urbano, interurbano e rural em todos os municípios do Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor
0 contra
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/04/2019
Proposições anexadas PL 1559 de 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Garante ao cidadão o direito de acesso às informações relativas aos custos, despesas, tributos e dados operacionais das empresas e consórcios de empresas que operam o transporte público urbano, interurbano e rural em todos os municípios. Obriga a divulgação periódica dessas informações nos meios de comunicação oficiais e sítios eletrônicos das empresas concessionárias e do órgão regulador. Substitutivo nº 1: Obriga o Estado e as concessionárias de serviço público de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros a divulgarem, em seus "sites", os documentos técnicos e o cálculo em que o poder público se baseou para a concessão da revisão das tarifas desse serviço, no prazo de 60 dias contados da data da referida concessão. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e para afastar eventual vício quanto à divulgação de informações que possam violar o direito à intimidade e à privacidade. Substitutivo nº 2: Estabelece que a divulgação deve ser feita pelo órgão regulador, no prazo de até cinco dias úteis contados da data de concessão da revisão ou do reajuste, e que a divulgação pelo concessionário deverá ocorrer caso haja previsão contratual.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/04/2019
Proposições anexadas PL 1559 de 2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Garante ao cidadão o direito de acesso às informações relativas aos custos, despesas, tributos e dados operacionais das empresas e consórcios de empresas que operam o transporte público urbano, interurbano e rural em todos os municípios. Obriga a divulgação periódica dessas informações nos meios de comunicação oficiais e sítios eletrônicos das empresas concessionárias e do órgão regulador. Substitutivo nº 1: Obriga o Estado e as concessionárias de serviço público de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros a divulgarem, em seus "sites", os documentos técnicos e o cálculo em que o poder público se baseou para a concessão da revisão das tarifas desse serviço, no prazo de 60 dias contados da data da referida concessão. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e para afastar eventual vício quanto à divulgação de informações que possam violar o direito à intimidade e à privacidade. Substitutivo nº 2: Estabelece que a divulgação deve ser feita pelo órgão regulador, no prazo de até cinco dias úteis contados da data de concessão da revisão ou do reajuste, e que a divulgação pelo concessionário deverá ocorrer caso haja previsão contratual.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
12/12/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 38.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 13/12/2023, pág 38.
18/10/2023
PL 1559 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/10/2023, pág 19.
Plenário
PL 1559 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 20/10/2023, pág 19.
30/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
29/08/2023
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
29/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/8/2023, pág 38.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/8/2023, pág 38.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (redistribuído).
04/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Sávio Souza Cruz (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Sávio Souza Cruz (proposição redistribuída).
25/04/2019
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira(proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatora: Dep. Ana Paula Siqueira(proposição redistribuída).
17/04/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/4/2019, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 23/4/2019.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/4/2019, pág 2. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer. Recebido na CJU em 23/4/2019.