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PL PROJETO DE LEI 440/2019

Dispõe sobre a divulgação de planilhas de custos da empresas e consórcios de empresas que operam o transporte coletivo rodoviário urbano, interurbano e rural em todos os municípios do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/04/2019
Proposições anexadas Documento PL 1559 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Garante ao cidadão o direito de acesso às informações relativas aos custos, despesas, tributos e dados operacionais das empresas e consórcios de empresas que operam o transporte público urbano, interurbano e rural em todos os municípios. Obriga a divulgação periódica dessas informações nos meios de comunicação oficiais e sítios eletrônicos das empresas concessionárias e do órgão regulador. Substitutivo nº 1: Obriga o Estado e as concessionárias de serviço público de transporte rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros a divulgarem, em seus "sites", os documentos técnicos e o cálculo em que o poder público se baseou para a concessão da revisão das tarifas desse serviço, no prazo de 60 dias contados da data da referida concessão. Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e para afastar eventual vício quanto à divulgação de informações que possam violar o direito à intimidade e à privacidade. Substitutivo nº 2: Estabelece que a divulgação deve ser feita pelo órgão regulador, no prazo de até cinco dias úteis contados da data de concessão da revisão ou do reajuste, e que a divulgação pelo concessionário deverá ocorrer caso haja previsão contratual.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1