PL PROJETO DE LEI 4339/2017
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado
em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo
Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 22617 2017 - Lei Ordinária
0 a favor
1 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 22617 2017 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/2017
Origem
MSG 271 de 2017
Proposição de Lei PRL 23538 2017
Proposições anexadas
MSG 278 de 2017
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no orçamento estadual em favor do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado. O objetivo é destinar até R$160 milhões para cobrir despesas com pessoal inativo do TJMG, utilizando o excesso de arrecadação da receita de recursos para o déficit atuarial do RPPS. Além disso, permite o remanejamento de até R$166,4 milhões ao Fundo Especial do Judiciário, destinados a despesas correntes e investimentos, com recursos provenientes de saldos financeiros e superávits em convênios e receitas próprias. Emenda nº 1: Acrescenta ao grupo de despesas de Investimentos o valor de pouco mais de R$10 milhões, que passa a totalizar R$26 milhões, ao passo que o grupo de despesas de Outras Despesas Correntes fica reduzido no mesmo montante, passando a totalizar R$139 milhões.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em turno único no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/2017
Origem
Proposição de Lei PRL 23538 2017
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 1 comissão: FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no orçamento estadual em favor do Tribunal de Justiça e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado. O objetivo é destinar até R$160 milhões para cobrir despesas com pessoal inativo do TJMG, utilizando o excesso de arrecadação da receita de recursos para o déficit atuarial do RPPS. Além disso, permite o remanejamento de até R$166,4 milhões ao Fundo Especial do Judiciário, destinados a despesas correntes e investimentos, com recursos provenientes de saldos financeiros e superávits em convênios e receitas próprias. Emenda nº 1: Acrescenta ao grupo de despesas de Investimentos o valor de pouco mais de R$10 milhões, que passa a totalizar R$26 milhões, ao passo que o grupo de despesas de Outras Despesas Correntes fica reduzido no mesmo montante, passando a totalizar R$139 milhões.
Documentos
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Texto original
-
Parecer de Turno Único - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
-
Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
-
Proposição de Lei
Tramitação
26/07/2017
Proposição de lei sancionada. Lei 22617 publicada no Diário do Executivo em 27/7/2017.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 22617 publicada no Diário do Executivo em 27/7/2017.
05/07/2017
Ofício 1256 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23538 2017 para sanção. Data do envio: 6/7/2017. Data máxima para sanção: 27/7/2017. Proposição de lei publicada no DL em 7/7/2017, pág 35.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 1256 2017 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 23538 2017 para sanção. Data do envio: 6/7/2017. Data máxima para sanção: 27/7/2017. Proposição de lei publicada no DL em 7/7/2017, pág 35.
04/07/2017
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
04/07/2017
Redação Final. Relator: Dep. André Quintão. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 5/7/2017, pág 68.
Comissão de Redação
Redação Final. Relator: Dep. André Quintão. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 5/7/2017, pág 68.
03/07/2017
Aprovado em turno único com a Emenda 1. Votação nominal: Em votação, o projeto, salvo emenda: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Iran Barbosa ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda. 57 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Aprovado o projeto, salvo emenda. Votação nominal publicada no DL em 8/7/2017, pág 242. Em votação, a Emenda 1: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues - Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda. 57 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Aprovada a Emenda 1. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 4/7/2017.
Plenário
Aprovado em turno único com a Emenda 1. Votação nominal: Em votação, o projeto, salvo emenda: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Bosco ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Iran Barbosa ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda. 57 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Aprovado o projeto, salvo emenda. Votação nominal publicada no DL em 8/7/2017, pág 242. Em votação, a Emenda 1: ¿ Registram ¿sim¿: Agostinho Patrus Filho ¿ Alencar da Silveira Jr. ¿ André Quintão ¿ Anselmo José Domingos ¿ Antonio Carlos Arantes ¿ Antônio Jorge ¿ Antonio Lerin ¿ Arlete Magalhães ¿ Bonifácio Mourão ¿ Braulio Braz ¿ Cabo Júlio ¿ Carlos Henrique ¿ Carlos Pimenta ¿ Cássio Soares ¿ Celinho do Sinttrocel ¿ Celise Laviola ¿ Cristiano Silveira ¿ Dalmo Ribeiro Silva ¿ Dilzon Melo ¿ Dirceu Ribeiro ¿ Douglas Melo ¿ Duarte Bechir ¿ Durval Ângelo ¿ Elismar Prado ¿ Fabiano Tolentino ¿ Felipe Attiê ¿ Fred Costa ¿ Geisa Teixeira ¿ Geraldo Pimenta ¿ Gil Pereira ¿ Gilberto Abramo ¿ Gustavo Corrêa ¿ Gustavo Santana ¿ Gustavo Valadares ¿ Inácio Franco ¿ Ione Pinheiro ¿ Isauro Calais ¿ Ivair Nogueira ¿ João Leite ¿ João Magalhães ¿ Lafayette de Andrada ¿ Leonídio Bouças ¿ Luiz Humberto Carneiro ¿ Missionário Marcio Santiago ¿ Neilando Pimenta ¿ Noraldino Júnior ¿ Nozinho ¿ Paulo Guedes ¿ Roberto Andrade ¿ Rogério Correia ¿ Sargento Rodrigues - Tadeu Martins Leite ¿ Thiago Cota ¿ Tiago Ulisses ¿ Tito Torres ¿ Tony Carlos ¿ Vanderlei Miranda. 57 votos a favor, 0 votos contrários, 0 votos brancos. Aprovada a Emenda 1. À Comissão de Redação. Recebido na RED em 4/7/2017.
29/06/2017
Turno Único. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do art 204 do Regimento Interno. Parecer pela aprovação com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/6/2017, pág 15.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Turno Único. Relator: Dep. Tiago Ulisses. Parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, acrescida de Membros das Comissões Permanentes, nos termos do parágrafo primeiro do art 204 do Regimento Interno. Parecer pela aprovação com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 30/6/2017, pág 15.
27/06/2017
Mensagem 278 2017, encaminha proposta de emenda ao projeto. Anexe-se cópia ao projeto de lei. Publicada, vai a mensagem à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Mensagem publicada no DL em 28/6/2017, pág 36. Proposta de emenda publicada no DL em 28/6/2017, pág 36.
Plenário
Mensagem 278 2017, encaminha proposta de emenda ao projeto. Anexe-se cópia ao projeto de lei. Publicada, vai a mensagem à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Mensagem publicada no DL em 28/6/2017, pág 36. Proposta de emenda publicada no DL em 28/6/2017, pág 36.
20/06/2017
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art 82 do Regimento Interno, designa os membros das comissões permanentes que participarão das reuniões conjuntas previstas no § 1º do art 204, destinadas à apreciação dos projetos de que trata a Subseção II da Seção IV do Capítulo I do Título VII do Diploma Procedimental, as quais reger-se-ão pelas normas complementares constantes desta decisão. PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA João Magalhães - Bloco Minas Melhor Agostinho Patrus Filho - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA Antônio Carlos Arantes - Bloco Verdade e Coerência Fabiano Tolentino - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO Paulo Guedes - Bloco Minas Melhor Fred Costa - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Leonídio Bouças - Bloco Minas Melhor Hely Tarqüínio - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE CULTURA Bosco - Bloco Minas Melhor Elismar Prado - Bloco Verdade e Coerência PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE Felipe Attiê - Bloco Verdade e Coerência Douglas Melo - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Duarte Bechir - Bloco Compromisso com Minas Gerais Arnaldo Silva - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Andrade - Bloco Compromisso com Minas Gerais Fabiano Tolentino - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS Cristiano Silveira - Bloco Minas Melhor Celise Laviola - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Celise Laviola - Bloco Minas Melhor Ione Pinheiro - Bloco Verdade e Coerência PELA COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Ulysses Gomes - Bloco Minas Melhor Mário Henrique Caixa - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Glaycon Franco - Bloco Compromisso com Minas Gerais Thiago Cota - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA João Vitor Xavier - Bloco Verdade e Coerência Antônio Lerin - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Doutor Jean Freire - Bloco Minas Melhor Marília Campos - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DO CRACK E OUTRAS DROGAS Antônio Jorge - Bloco Compromisso com Minas Gerais Léo Portela - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE SAÚDE Carlos Pimenta - Bloco Verdade e Coerência Doutor Wilson Batista - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA Sargento Rodrigues - Bloco Verdade e Coerência Cabo Júlio - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Celinho do Sinttrocel - Bloco Minas Melhor Geisa Teixeira - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Fábio Cherem - Bloco Compromisso com Minas Gerais Anselmo José Domingos - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Tiago Ulisses - Bloco Compromisso com Minas Gerais Cássio Soares - Bloco Compromisso com Minas Gerais Ulysses Gomes - Bloco Minas Melhor Carlos Henrique - Bloco Minas Melhor Felipe Attiê - Bloco Verdade e Coerência Ivair Nogueira - Bloco Minas Melhor Tito Torres - Bloco Verdade e Coerência NORMAS COMPLEMENTARES PARA A REUNIÃO CONJUNTA A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 204 DO REGIMENTO INTERNO: 1. Os membros designados nesta Decisão poderão participar da discussão e votação do parecer, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com direito a voz e voto. 2. Os membros referidos no item 1 terão direito a voto, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, relativamente apenas às matérias abrangidas pela competência das comissões por eles representadas. 3. Na ausência de um dos membros relacionados no item anterior, o Líder de Bancada ou Bloco poderá indicar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira um substituto. 4. A Comissão de Fiscalização Financeira poderá reunir-se com representantes ou grupos de representantes das comissões, a fim de discutir os projetos a que se refere esta Decisão. 5. O ¿quorum¿ para a abertura dos trabalhos e para deliberação será o da maioria dos membros da Comissão de Fiscalização Financeira. 6. A designação do Relator será feita pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, 24 horas após o término do prazo de apresentação de emendas. 7. As emendas serão entregues na Gerência-Geral de Apoio às Comissões, no prazo regimental. Decisão publicada no DL em 22/6/2017, pág 44.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art 82 do Regimento Interno, designa os membros das comissões permanentes que participarão das reuniões conjuntas previstas no § 1º do art 204, destinadas à apreciação dos projetos de que trata a Subseção II da Seção IV do Capítulo I do Título VII do Diploma Procedimental, as quais reger-se-ão pelas normas complementares constantes desta decisão. PELA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA João Magalhães - Bloco Minas Melhor Agostinho Patrus Filho - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE AGROPECUÁRIA E AGROINDÚSTRIA Antônio Carlos Arantes - Bloco Verdade e Coerência Fabiano Tolentino - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E REGIONALIZAÇÃO Paulo Guedes - Bloco Minas Melhor Fred Costa - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA Leonídio Bouças - Bloco Minas Melhor Hely Tarqüínio - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE CULTURA Bosco - Bloco Minas Melhor Elismar Prado - Bloco Verdade e Coerência PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE Felipe Attiê - Bloco Verdade e Coerência Douglas Melo - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Duarte Bechir - Bloco Compromisso com Minas Gerais Arnaldo Silva - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Andrade - Bloco Compromisso com Minas Gerais Fabiano Tolentino - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS Cristiano Silveira - Bloco Minas Melhor Celise Laviola - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA Celise Laviola - Bloco Minas Melhor Ione Pinheiro - Bloco Verdade e Coerência PELA COMISSÃO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE Ulysses Gomes - Bloco Minas Melhor Mário Henrique Caixa - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Glaycon Franco - Bloco Compromisso com Minas Gerais Thiago Cota - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA João Vitor Xavier - Bloco Verdade e Coerência Antônio Lerin - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR Doutor Jean Freire - Bloco Minas Melhor Marília Campos - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DO CRACK E OUTRAS DROGAS Antônio Jorge - Bloco Compromisso com Minas Gerais Léo Portela - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE SAÚDE Carlos Pimenta - Bloco Verdade e Coerência Doutor Wilson Batista - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA Sargento Rodrigues - Bloco Verdade e Coerência Cabo Júlio - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DO TRABALHO, DA PREVIDÊNCIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Celinho do Sinttrocel - Bloco Minas Melhor Geisa Teixeira - Bloco Minas Melhor PELA COMISSÃO DE TRANSPORTE, COMUNICAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Fábio Cherem - Bloco Compromisso com Minas Gerais Anselmo José Domingos - Bloco Compromisso com Minas Gerais PELA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Tiago Ulisses - Bloco Compromisso com Minas Gerais Cássio Soares - Bloco Compromisso com Minas Gerais Ulysses Gomes - Bloco Minas Melhor Carlos Henrique - Bloco Minas Melhor Felipe Attiê - Bloco Verdade e Coerência Ivair Nogueira - Bloco Minas Melhor Tito Torres - Bloco Verdade e Coerência NORMAS COMPLEMENTARES PARA A REUNIÃO CONJUNTA A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 204 DO REGIMENTO INTERNO: 1. Os membros designados nesta Decisão poderão participar da discussão e votação do parecer, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com direito a voz e voto. 2. Os membros referidos no item 1 terão direito a voto, na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, relativamente apenas às matérias abrangidas pela competência das comissões por eles representadas. 3. Na ausência de um dos membros relacionados no item anterior, o Líder de Bancada ou Bloco poderá indicar ao Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira um substituto. 4. A Comissão de Fiscalização Financeira poderá reunir-se com representantes ou grupos de representantes das comissões, a fim de discutir os projetos a que se refere esta Decisão. 5. O ¿quorum¿ para a abertura dos trabalhos e para deliberação será o da maioria dos membros da Comissão de Fiscalização Financeira. 6. A designação do Relator será feita pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira, 24 horas após o término do prazo de apresentação de emendas. 7. As emendas serão entregues na Gerência-Geral de Apoio às Comissões, no prazo regimental. Decisão publicada no DL em 22/6/2017, pág 44.
07/06/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/6/2017, pág 63. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na FFO em 8/6/2017. Prazo para apresentação de emendas: Até 28/6/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 8/6/2017, pág 63. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na FFO em 8/6/2017. Prazo para apresentação de emendas: Até 28/6/2017.