MSG MENSAGEM 278/2017
Encaminha proposta de emenda ao Projeto de Lei 4339 2017, que autoriza a
abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Situação atual:
Arquivado
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2017
Assunto Encaminha proposta de emenda ao Projeto de Lei 4339 2017, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Anexada a
PL 4339 de 2017
Observação Distribuída a 1 Comissão: FFO.
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Crédito Suplementar, Fundo Especial, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIP).
Local Arquivo
Regime de tramitação Especial
Publicação Diário do Legislativo em 28/06/2017
Assunto Encaminha proposta de emenda ao Projeto de Lei 4339 2017, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
Anexada a
Observação Distribuída a 1 Comissão: FFO.
Resumo Encaminhamento, Emenda, Projeto de Lei, Crédito Suplementar, Fundo Especial, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Fundo Financeiro de Previdência (FUNFIP).
Documentos
Tramitação
27/07/2017
Arquivada em função do encerramento da tramitação do PL 4339 2017, ao qual está anexada.
Plenário
Arquivada em função do encerramento da tramitação do PL 4339 2017, ao qual está anexada.
27/06/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 28/6/2017, pág 36. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Anexe-se ao projeto de lei.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicada no DL em 28/6/2017, pág 36. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Anexe-se ao projeto de lei.