PL PROJETO DE LEI 4256/2017
Torna obrigatória a fixação em braile das informações contidas nas
gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos comerciais
similares no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
1 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga a disponibilização de informações em braile nas gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos similares no Estado, visando atender às necessidades de pessoas com deficiência visual. As etiquetas em braile devem conter o nome dos produtos, quantidade e preços, sendo posicionadas em locais acessíveis. O objetivo é promover autonomia e igualdade para deficientes visuais no cotidiano, especialmente em atividades como compras, consideradas essenciais e rotineiras.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/05/2017
Observação Silegis Distribuído a 3 comissões: CJU DPD DEC.
Indexação
Resumo Obriga a disponibilização de informações em braile nas gôndolas de padarias, supermercados e estabelecimentos similares no Estado, visando atender às necessidades de pessoas com deficiência visual. As etiquetas em braile devem conter o nome dos produtos, quantidade e preços, sendo posicionadas em locais acessíveis. O objetivo é promover autonomia e igualdade para deficientes visuais no cotidiano, especialmente em atividades como compras, consideradas essenciais e rotineiras.
Documentos
Tramitação
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
22/08/2017
Ofício do Sr Bruno Selmi Dei Falci, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, solicitando o empenho desta Casa para a não aprovação do projeto de lei, pelos motivos que menciona. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 24/8/2017, pág 5.
Plenário
Ofício do Sr Bruno Selmi Dei Falci, presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, solicitando o empenho desta Casa para a não aprovação do projeto de lei, pelos motivos que menciona. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 24/8/2017, pág 5.
17/08/2017
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Isauro Calais.
11/05/2017
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2017.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/5/2017, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer. Recebido na CJU em 15/5/2017.