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PL PROJETO DE LEI 4050/2022

Dispõe sobre as normas de concessão e utilização do cordão de girassol como símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25078 2024 - Lei Ordinária
6 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25078 2024 - Lei Ordinária
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/12/2022
Proposição de Lei PRL 26060 2024
Proposições relacionadas Documento PL 1586 de 2015
Documento PL 9 de 2019
Documento RQN 327 de 2023
Documento PL 1918 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 199 de 2023
Documento PL 2893 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD APU FFO.
Indexação
Resumo Determina que o Cordão de Girassol seja considerado símbolo estadual de identificação das pessoas com deficiências ocultas, que são aquelas que possuem impedimento de longo prazo de natureza mental, intelectual ou sensorial, assegurando-lhes atendimento prioritário e serviços individualizados em estabelecimentos públicos e privados. Substitutivo nº 1: Torna opcional o uso do símbolo e elimina algumas obrigações, incluindo a exigência de que estabelecimentos ofereçam atendimento prioritário a esse público e também o fornecimento gratuito do símbolo a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras pessoas com deficiências ocultas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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