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PL PROJETO DE LEI 3952/2022

Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado o uso e a coleta das águas nas Estâncias Hidrominerais de Cambuquira, Caxambu, Lambari, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Caldas e Poços de Caldas. 
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24793 2024 - Lei Ordinária
5 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24793 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/10/2022
Proposição de Lei PRL 25752 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU CTU.
Indexação
Resumo Declara patrimônio histórico, cultural e imaterial do Estado o uso e a coleta das águas nas Estâncias Hidrominerais de Cambuquira, Caxambu, Lambari, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Caldas e Poços de Caldas. Substitutivo nº 1: reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o uso e a coleta das águas nas Estâncias Hidrominerais de Cambuquira, Caxambu, Lambari, Conceição do Rio Verde, São Lourenço, Caldas e Poços de Caldas. Substitutivo nº 2: promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
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