PL PROJETO DE LEI 3903/2022
Altera a Lei 18030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a
distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos municípios.
Situação atual:
Transformado em norma jurídica
-
LEI 24431 2023 - Lei Ordinária
12 a favor
1 contra
Situação atual
Transformado em norma jurídica
:
LEI 24431 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Proposição de Lei PRL 25414 2023
Proposições relacionadas PL 920 de 2015
PL 1150 de 2015
Proposições anexadas PL 4100 de 2022
Observação Dispõe sobre alterações dos valores decorrentes da aplicação dos percentuais relativos ao critério "educação". Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Apelido Lei ICMS da Educação.
Indexação
Resumo Determina que o percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - destinado ao critério "Educação" será distribuído aos municípios com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Eleva para 10,00 o percentual a ser distribuído referente ao critério “Educação”. Eleva também os percentuais dos critérios “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes”, “Turismo” e “Mínimo per capita”. Substitutivo nº 1: Fixa proporção a ser observada na distribuição dos valores destinados aos municípios com base nos seguintes índices: Índice de Qualidade de Educação do Município, Índice de Desempenho Escolar e de Participação, Índice de Rendimento Escolar, Índice de Atendimento Educacional e Índice de Gestão Escolar. Determina que a referida distribuição será referenciada no Índice de Educação de cada município. Diminui os percentuais propostos dos critérios “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e "Turismo”. Revoga dispositivos da lei que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, referentes aos seguintes critérios de distribuição: "Área Geográfica", "População", "Saúde", "Receita Própria" e "Mínimo per Capita". Antecipa a data de produção de efeitos da lei para fins de distribuição dos recursos. Substitutivo nº 2: Considera os diferentes grupos raciais, estudantes com deficiência e estudantes de escolas urbanas e do campo, assim como a educação inclusiva, a educação do campo, a educação quilombola, a educação indígena e a educação de jovens e adultos na distribuição aos municípios do percentual do ICMS destinado à educação. Determina que o Índice de Desempenho Escolar e de Participação computará a melhoria de aprendizagem observada entre dois ciclos de avaliação. Prevê instância participativa, paritária e permanente para o acompanhamento e monitoramento do Índice de Educação do Município. Substitutivo nº 3: Substitui o Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – pela Fundação João Pinheiro – FJP – como responsável pela informação dos índices do critério “Área Geográfica”. Suprime a expressão “nos termos da Lei nº 17.353, de 2008”, no critério “Mata Seca”, tendo em vista que a referida lei foi revogada. Amplia o prazo para publicação dos índices do critério “Patrimônio Cultural”. Estabelece que a publicação dos índices e dados constitutivos também se fará em lista, com todos os municípios. Prevê que as regras para avaliação das atividades esportivas serão definidas em regulamento. Altera o Anexo V, suprimindo a tabela de atividades esportivas. Suprime, no Anexo I, os critérios “População”, “Saúde”, “Receita Própria” e “Mínimo per Capita”. Amplia o critério “Educação” para 10%, os critérios Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo” para 0,20% e o critério “ICMS Solidário” para 6,04%. Mantém o critério “VAF” no percentual de 75% e reduz o critério “Cota Mínima” para 2,0%. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Mantém o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município habilitado, e sim, na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida. Altera o percentual do critério que passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados, cuja receita está bem abaixo desse limite, beneficiando também os municípios que estejam acima dessa receita per capita mínima e que tiverem seus índices reduzidos a partir do exercício em que a lei começar a ser aplicada. Altera, no Anexo I, os percentuais do critério “Cota Mínima” para 1,50%, dos critérios “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo” para 0,50% e do critério “ICMS Solidário” para 1,89%. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Altera o critério de cálcudo do critério “Mínimo per Capita” para 50% da média do Estado e os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,50%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%. Amplia o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, para transferência dos recursos em 2024, para até o dia 30/10/2023. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 (segundo turno): Suprime as expressões “(pretos e pardos)” e “(brancos, indígenas e amarelos)” referentes às expressões "estudantes negros" e "não negros", respectivamente.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Proposição de Lei PRL 25414 2023
Proposições relacionadas PL 920 de 2015
PL 1150 de 2015
Proposições anexadas PL 4100 de 2022
Observação Dispõe sobre alterações dos valores decorrentes da aplicação dos percentuais relativos ao critério "educação". Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Apelido Lei ICMS da Educação.
Indexação
Resumo Determina que o percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - destinado ao critério "Educação" será distribuído aos municípios com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Eleva para 10,00 o percentual a ser distribuído referente ao critério “Educação”. Eleva também os percentuais dos critérios “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes”, “Turismo” e “Mínimo per capita”. Substitutivo nº 1: Fixa proporção a ser observada na distribuição dos valores destinados aos municípios com base nos seguintes índices: Índice de Qualidade de Educação do Município, Índice de Desempenho Escolar e de Participação, Índice de Rendimento Escolar, Índice de Atendimento Educacional e Índice de Gestão Escolar. Determina que a referida distribuição será referenciada no Índice de Educação de cada município. Diminui os percentuais propostos dos critérios “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e "Turismo”. Revoga dispositivos da lei que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, referentes aos seguintes critérios de distribuição: "Área Geográfica", "População", "Saúde", "Receita Própria" e "Mínimo per Capita". Antecipa a data de produção de efeitos da lei para fins de distribuição dos recursos. Substitutivo nº 2: Considera os diferentes grupos raciais, estudantes com deficiência e estudantes de escolas urbanas e do campo, assim como a educação inclusiva, a educação do campo, a educação quilombola, a educação indígena e a educação de jovens e adultos na distribuição aos municípios do percentual do ICMS destinado à educação. Determina que o Índice de Desempenho Escolar e de Participação computará a melhoria de aprendizagem observada entre dois ciclos de avaliação. Prevê instância participativa, paritária e permanente para o acompanhamento e monitoramento do Índice de Educação do Município. Substitutivo nº 3: Substitui o Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – pela Fundação João Pinheiro – FJP – como responsável pela informação dos índices do critério “Área Geográfica”. Suprime a expressão “nos termos da Lei nº 17.353, de 2008”, no critério “Mata Seca”, tendo em vista que a referida lei foi revogada. Amplia o prazo para publicação dos índices do critério “Patrimônio Cultural”. Estabelece que a publicação dos índices e dados constitutivos também se fará em lista, com todos os municípios. Prevê que as regras para avaliação das atividades esportivas serão definidas em regulamento. Altera o Anexo V, suprimindo a tabela de atividades esportivas. Suprime, no Anexo I, os critérios “População”, “Saúde”, “Receita Própria” e “Mínimo per Capita”. Amplia o critério “Educação” para 10%, os critérios Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo” para 0,20% e o critério “ICMS Solidário” para 6,04%. Mantém o critério “VAF” no percentual de 75% e reduz o critério “Cota Mínima” para 2,0%. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Mantém o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município habilitado, e sim, na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida. Altera o percentual do critério que passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados, cuja receita está bem abaixo desse limite, beneficiando também os municípios que estejam acima dessa receita per capita mínima e que tiverem seus índices reduzidos a partir do exercício em que a lei começar a ser aplicada. Altera, no Anexo I, os percentuais do critério “Cota Mínima” para 1,50%, dos critérios “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo” para 0,50% e do critério “ICMS Solidário” para 1,89%. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Altera o critério de cálcudo do critério “Mínimo per Capita” para 50% da média do Estado e os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,50%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%. Amplia o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, para transferência dos recursos em 2024, para até o dia 30/10/2023. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 (segundo turno): Suprime as expressões “(pretos e pardos)” e “(brancos, indígenas e amarelos)” referentes às expressões "estudantes negros" e "não negros", respectivamente.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
- Parecer de 2º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
- Proposição de Lei
- Emenda e/ou Substitutivo (1)
- Parecer de Redação Final - Comissão de Redação
Tramitação
14/09/2023
Proposição de lei sancionada. Lei 24431 publicada no Diário do Executivo em 15/9/2023.
Governador do Estado
Proposição de lei sancionada. Lei 24431 publicada no Diário do Executivo em 15/9/2023.
31/08/2023
Ofício 2163 2023 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25414 2023 para sanção. Data do envio: 31/8/2023. Data máxima para sanção: 25/9/2023. Proposição de lei publicada no DL em 1/9/2023, pág 4.
Secretaria-Geral da Mesa
Ofício 2163 2023 SGM ao Governador do Estado, encaminhando a Proposição de Lei 25414 2023 para sanção. Data do envio: 31/8/2023. Data máxima para sanção: 25/9/2023. Proposição de lei publicada no DL em 1/9/2023, pág 4.
31/08/2023
Aprovado em redação final. À sanção.
Plenário
Aprovado em redação final. À sanção.
31/08/2023
Redação final. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 1/9/2023, pág 80.
Comissão de Redação
Redação final. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 1/9/2023, pág 80.
31/08/2023
Proposição recebida na RED.
Comissão de Redação
Proposição recebida na RED.
31/08/2023
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno, com a Emenda 1. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1, salvo emenda: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Delegada Sheila (PL) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Eduardo Azevedo (PSC) Enes Cândido (PP) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSC) Oscar Teixeira (PP) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP). 46 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Em votação, a Emenda 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Eduardo Azevedo (PSC) Enes Cândido (PP) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSC) Oscar Teixeira (PP) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) . 45 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 2/9/2023, pág 63. À Comissão de Redação.
Plenário
Aprovado em segundo turno na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno, com a Emenda 1. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1, salvo emenda: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Delegada Sheila (PL) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Eduardo Azevedo (PSC) Enes Cândido (PP) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSC) Oscar Teixeira (PP) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP). 46 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Em votação, a Emenda 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betão (PT) Betinho Pinto Coelho (PV) Bim da Ambulância (AVANTE) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Eduardo Azevedo (PSC) Enes Cândido (PP) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) João Vítor Xavier (CIDADANIA) Leandro Genaro (PSD) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Mário Henrique Caixa (PV) Marli Ribeiro (PSC) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSC) Oscar Teixeira (PP) Ricardo Campos (PT) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) . 45 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 2/9/2023, pág 63. À Comissão de Redação.
31/08/2023
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Macaé Evaristo - Emenda 1. Emenda publicada no DL em 1/9/2023, pág 72. As emendas serão submetidas à votação independentemente de parecer, nos termos do parágrafo 4 do artigo 189 do Regimento Interno.
Plenário
Encerrada a discussão em segundo turno com a apresentação das seguintes emendas: Dep. Macaé Evaristo - Emenda 1. Emenda publicada no DL em 1/9/2023, pág 72. As emendas serão submetidas à votação independentemente de parecer, nos termos do parágrafo 4 do artigo 189 do Regimento Interno.
30/08/2023
Segundo turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 180.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Segundo turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1 ao vencido em primeiro turno. Aprovado. Publicado no DL em 31/8/2023, pág 180.
23/08/2023
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 3. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2 e o projeto original. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 3: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PSC) Elismar Prado (PROS) Fábio Avelar (AVANTE) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Maria Clara Marra (PSDB) Marli Ribeiro (PSC) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Neilando Pimenta (PSB) Oscar Teixeira (PP) Raul Belém (CIDADANIA) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP). 50 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 25/8/2023, pág 45. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 3. Prejudicados os Substitutivos 1 e 2 e o projeto original. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 3: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Betinho Pinto Coelho (PV) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PATRIOTA) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PATRIOTA) Doutor Wilson Batista (PSD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Eduardo Azevedo (PSC) Elismar Prado (PROS) Fábio Avelar (AVANTE) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Junior (PMN) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Maria Clara Marra (PSDB) Marli Ribeiro (PSC) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Neilando Pimenta (PSB) Oscar Teixeira (PP) Raul Belém (CIDADANIA) Roberto Andrade (PATRIOTA) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Tito Torres (PSD) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP). 50 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 25/8/2023, pág 45. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
22/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3, e pela rejeição dos Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e Substitutivo 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 23/8/2023, pág 43.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3, e pela rejeição dos Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, e Substitutivo 2, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia. Aprovado. Publicado no DL em 23/8/2023, pág 43.
22/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. João Magalhães.
17/08/2023
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
17/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 18/8/2023, pág 21.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 18/8/2023, pág 21.
17/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo. Retirado de pauta a requerimento da Dep. Beatriz Cerqueira.
11/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Macaé Evaristo.
10/08/2023
Audiência pública para debater o Projeto de Lei 3903 2022 realizada.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Audiência pública para debater o Projeto de Lei 3903 2022 realizada.
08/08/2023
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
08/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/8/2023, pág 36.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 9/8/2023, pág 36.
27/07/2023
Audiência pública para debater o Projeto de Lei 3903 2022 agendada para 10/8/2023.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Audiência pública para debater o Projeto de Lei 3903 2022 agendada para 10/8/2023.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
01/06/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
23/05/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior edetermina seja este projeto de lei desanexado do Projeto de Lei 1150 2015, tendo em vista que este projeto de lei visa adequar a legislação estadual aos novos parâmetros constitucionais estabelecidos pela Emenda à Constituição Federal 108, de 26 de agosto de 2020, norma não auto- aplicável que depende de regulamentação estadual. Sendo assim, a presidência encaminha este Projeto de Lei às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Fica mantida a anexação do Projeto de Lei 4100 2022 a este projeto de lei. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 142.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior edetermina seja este projeto de lei desanexado do Projeto de Lei 1150 2015, tendo em vista que este projeto de lei visa adequar a legislação estadual aos novos parâmetros constitucionais estabelecidos pela Emenda à Constituição Federal 108, de 26 de agosto de 2020, norma não auto- aplicável que depende de regulamentação estadual. Sendo assim, a presidência encaminha este Projeto de Lei às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Fica mantida a anexação do Projeto de Lei 4100 2022 a este projeto de lei. Decisão publicada no DL em 25/5/2023, pág 142.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 920 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 1150 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 28.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 920 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 1150 2015, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 28.
20/12/2022
PL 4100 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/12/2022, pág 3.
Plenário
PL 4100 2022 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 22/12/2022, pág 3.
02/08/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 45. Anexe-se ao PL 920 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/8/2022, pág 45. Anexe-se ao PL 920 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.