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PL PROJETO DE LEI 3903/2022

Altera a Lei 18030, de 12 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24431 2023 - Lei Ordinária
12 a favor 1 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24431 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/08/2022
Proposição de Lei PRL 25414 2023
Proposições relacionadas Documento PL 920 de 2015
Documento PL 1150 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 4100 de 2022

Observação Dispõe sobre alterações dos valores decorrentes da aplicação dos percentuais relativos ao critério "educação". Distribuído a 3 comissões: CJU ECT FFO.
Apelido Lei ICMS da Educação.
Indexação
Resumo Determina que o percentual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - destinado ao critério "Educação" será distribuído aos municípios com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Eleva para 10,00 o percentual a ser distribuído referente ao critério “Educação”. Eleva também os percentuais dos critérios “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes”, “Turismo” e “Mínimo per capita”. Substitutivo nº 1: Fixa proporção a ser observada na distribuição dos valores destinados aos municípios com base nos seguintes índices: Índice de Qualidade de Educação do Município, Índice de Desempenho Escolar e de Participação, Índice de Rendimento Escolar, Índice de Atendimento Educacional e Índice de Gestão Escolar. Determina que a referida distribuição será referenciada no Índice de Educação de cada município. Diminui os percentuais propostos dos critérios “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e "Turismo”. Revoga dispositivos da lei que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, referentes aos seguintes critérios de distribuição: "Área Geográfica", "População", "Saúde", "Receita Própria" e "Mínimo per Capita". Antecipa a data de produção de efeitos da lei para fins de distribuição dos recursos. Substitutivo nº 2: Considera os diferentes grupos raciais, estudantes com deficiência e estudantes de escolas urbanas e do campo, assim como a educação inclusiva, a educação do campo, a educação quilombola, a educação indígena e a educação de jovens e adultos na distribuição aos municípios do percentual do ICMS destinado à educação. Determina que o Índice de Desempenho Escolar e de Participação computará a melhoria de aprendizagem observada entre dois ciclos de avaliação. Prevê instância participativa, paritária e permanente para o acompanhamento e monitoramento do Índice de Educação do Município. Substitutivo nº 3: Substitui o Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – pela Fundação João Pinheiro – FJP – como responsável pela informação dos índices do critério “Área Geográfica”. Suprime a expressão “nos termos da Lei nº 17.353, de 2008”, no critério “Mata Seca”, tendo em vista que a referida lei foi revogada. Amplia o prazo para publicação dos índices do critério “Patrimônio Cultural”. Estabelece que a publicação dos índices e dados constitutivos também se fará em lista, com todos os municípios. Prevê que as regras para avaliação das atividades esportivas serão definidas em regulamento. Altera o Anexo V, suprimindo a tabela de atividades esportivas. Suprime, no Anexo I, os critérios “População”, “Saúde”, “Receita Própria” e “Mínimo per Capita”. Amplia o critério “Educação” para 10%, os critérios Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo” para 0,20% e o critério “ICMS Solidário” para 6,04%. Mantém o critério “VAF” no percentual de 75% e reduz o critério “Cota Mínima” para 2,0%. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Mantém o critério “Mínimo per Capita”, que passa a ser calculado não mais na proporção da população do município habilitado, e sim, na proporção do percentual de que o município necessita para ficar com a receita per capita mínima estabelecida. Altera o percentual do critério que passa para 3,75%, o que ampliará o número de municípios beneficiados, cuja receita está bem abaixo desse limite, beneficiando também os municípios que estejam acima dessa receita per capita mínima e que tiverem seus índices reduzidos a partir do exercício em que a lei começar a ser aplicada. Altera, no Anexo I, os percentuais do critério “Cota Mínima” para 1,50%, dos critérios “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo” para 0,50% e do critério “ICMS Solidário” para 1,89%. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Altera o critério de cálcudo do critério “Mínimo per Capita” para 50% da média do Estado e os percentuais do critério “Cota Mínima”, para 1,50%; “Municípios-Sede de Estabelecimentos Penitenciários”, “Esportes” e “Turismo”, para 0,50%; e “ICMS Solidário”, para 1,89%. Amplia o prazo para que a Secretaria de Educação possa apurar os índices do critério “Educação” em 2023, para transferência dos recursos em 2024, para até o dia 30/10/2023. Emenda nº 1 ao Substitutivo nº 1 (segundo turno): Suprime as expressões “(pretos e pardos)” e “(brancos, indígenas e amarelos)” referentes às expressões "estudantes negros" e "não negros", respectivamente.

Documentos

Tramitação
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