Voltar

PL PROJETO DE LEI 382/2023

Altera a Lei 13317 de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. (Acrescenta inciso VII ao art 2º, inserindo a Promoção da Saúde Única, entendida como a relação entre as saúdes humana, animal e ambiental, entre os princípios que pautam a promoção da saúde no Estado, e atribui ao Estado e aos municípios o dever de elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para sua efetivação.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Apelido Lei da Saúde Única.
Indexação
Resumo Inclui a Promoção da Saúde Única no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. Obriga o Estado e os municípios a elaborar normas técnicas e estabelecer padrões de qualidade para sua efetivação. Entende-se por Saúde Única a interconexão e indissociabilidade entre saúde humana, animal e ambiental.

Documentos

Tramitação
3
2
1