PL PROJETO DE LEI 377/2023
PL 377/2023
Agora
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Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta deficiências ou
transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Situação atual:
Aguardando apreciação do parecer em comissão
9 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposições relacionadas
PL 993 de 2023
Proposições anexadas
PL 395 de 2023
PL 482 de 2023
PL 2200 de 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Propõe conferir caráter permanente ao laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível no Estado, como o transtorno do espectro do Autismo - TEA. Prevê que o laudo terá validade indeterminada e será aceito em todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. Estabelece que a responsabilidade de emitir o laudo é atribuída a médicos especialistas, tanto da rede pública quanto privada, devendo conter informações específicas, como nome do paciente, classificações CID-10 e CIF, carimbo, número de registro no Conselho Profissional competente, e a condição de irreversibilidade da deficiência. Além disso, estende a validade das requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências por tempo indeterminado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Propõe conferir caráter permanente ao laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível no Estado, como o transtorno do espectro do Autismo - TEA. Prevê que o laudo terá validade indeterminada e será aceito em todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. Estabelece que a responsabilidade de emitir o laudo é atribuída a médicos especialistas, tanto da rede pública quanto privada, devendo conter informações específicas, como nome do paciente, classificações CID-10 e CIF, carimbo, número de registro no Conselho Profissional competente, e a condição de irreversibilidade da deficiência. Além disso, estende a validade das requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências por tempo indeterminado.
Documentos
Tramitação
09/04/2024
PL 2200 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 35.
Plenário
PL 2200 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 35.
20/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Lucas Lasmar.
05/07/2023
PL 993 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/7/2023, pág 13.
Plenário
PL 993 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/7/2023, pág 13.
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
25/04/2023
PL 482 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 109.
Plenário
PL 482 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 109.
14/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
11/04/2023
PL 395 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/4/2023, pág 40.
Plenário
PL 395 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/4/2023, pág 40.
11/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.