PL PROJETO DE LEI 377/2023
PL 377/2023
Agora
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Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta deficiências ou
transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
9 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposições relacionadas
PL 993 de 2023
Proposições anexadas
PL 395 de 2023
PL 482 de 2023
PL 2200 de 2024
PL 2958 de 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Propõe conferir caráter permanente ao laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível no Estado, como o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA. Prevê que o laudo terá validade indeterminada e será aceito em todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. Estabelece que a responsabilidade de emitir o laudo é atribuída a médicos especialistas, tanto da rede pública quanto privada, devendo conter informações específicas, como nome do paciente, classificações CID-10 e CIF, carimbo, número de registro no Conselho Profissional competente, e a condição de irreversibilidade da deficiência. Além disso, estende a validade das requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências por tempo indeterminado. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Propõe conferir caráter permanente ao laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível no Estado, como o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA. Prevê que o laudo terá validade indeterminada e será aceito em todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. Estabelece que a responsabilidade de emitir o laudo é atribuída a médicos especialistas, tanto da rede pública quanto privada, devendo conter informações específicas, como nome do paciente, classificações CID-10 e CIF, carimbo, número de registro no Conselho Profissional competente, e a condição de irreversibilidade da deficiência. Além disso, estende a validade das requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências por tempo indeterminado. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Documentos
Tramitação
15/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído). Retirado o parecer apresentado anteriormente Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 41.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído). Retirado o parecer apresentado anteriormente Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/4/2025, pág 41.
15/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doorgal Andrada (redistribuído).
08/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva (proposição redistribuída). Retirado de pauta a requerimento do Dep. Doutor Jean Freire.
29/10/2024
PL 2958 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/10/2024, pág 8.
Plenário
PL 2958 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 31/10/2024, pág 8.
09/04/2024
PL 2200 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 35.
Plenário
PL 2200 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 11/4/2024, pág 35.
20/02/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Lucas Lasmar.
05/07/2023
PL 993 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/7/2023, pág 13.
Plenário
PL 993 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/7/2023, pág 13.
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arnaldo Silva.
25/04/2023
PL 482 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 109.
Plenário
PL 482 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/4/2023, pág 109.
14/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
11/04/2023
PL 395 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/4/2023, pág 40.
Plenário
PL 395 2023 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 13/4/2023, pág 40.
11/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/4/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.