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PL PROJETO DE LEI 377/2023

Dispõe sobre a validade de laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível.
Situação atual: Aguardando apreciação do parecer em comissão
9 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando apreciação do parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/04/2023
Proposições relacionadas Documento PL 993 de 2023

Proposições anexadas Documento PL 395 de 2023
Documento PL 482 de 2023
Documento PL 2200 de 2024

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DPD.
Indexação
Resumo Propõe conferir caráter permanente ao laudo médico que atesta deficiências ou transtornos físicos, mentais ou intelectuais de caráter irreversível no Estado, como o transtorno do espectro do Autismo - TEA. Prevê que o laudo terá validade indeterminada e será aceito em todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão. Estabelece que a responsabilidade de emitir o laudo é atribuída a médicos especialistas, tanto da rede pública quanto privada, devendo conter informações específicas, como nome do paciente, classificações CID-10 e CIF, carimbo, número de registro no Conselho Profissional competente, e a condição de irreversibilidade da deficiência. Além disso, estende a validade das requisições médicas para tratamento e acompanhamento das deficiências por tempo indeterminado.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1