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PL PROJETO DE LEI 372/2019

Institui o serviço de táxi-lotação como transporte alternativo intermunicipal e dá outras providências.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a Documento PL 1155 de 2015
Indexação
Resumo Art. 1º-5º - Criação, Transporte Público Alternativo, Táxi-Lotação, Modalidade, Transporte Coletivo Intermunicipal, Obrigatoriedade, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG), Autorização, Funcionamento, Regulação, Fiscalização, Fixação, Valor, Tarifa. Art. 6º - Proibição, Permissionário, Motorista, Táxi-Lotação, Transporte de Carga. Art. 7º – Autorização, Executivo, Interrupção, Permissão, Permissionário, Motorista, Táxi-Lotação. Art. 8º - Previsão, Penalidade, Infração, Proporcionalidade, Taxi.

Documentos

Tramitação
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