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PL PROJETO DE LEI 3717/2009

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DAS EMBALAGENS PLÁSTICAS À BASE DE POLIETILENO, POLIPROPILENO E O PET À BASE DE PROPILENO UTILIZADAS PARA O ACONDICIONAMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E COSMÉTICOS.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local ARQUIVO
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2009
Proposições relacionadas Documento RQS 508 de 2011
Documento PL 791 de 2011

Observação AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3937-7, DO STF.
Resumo DISPOSITIVOS, PROIBIÇÃO, SUBSTITUIÇÃO, EMBALAGEM, MATERIAL PLÁSTICO, UTILIZAÇÃO, ACONDICIONAMENTO, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, BEBIDA, COSMÉTICOS. OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, EMBALAGEM, MATERIAL RECICLÁVEL, EFEITO, ACONDICIONAMENTO, PRODUTO. EMENDA 1: SUPRESSÃO, DISPOSITIVOS, REFERÊNCIA, SUBSTITUIÇÃO, EMBALAGEM, MATERIAL PLÁSTICO, OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, MATERIAL RECICLÁVEL. EMENDA 2: SUPRESSÃO, ARTIGO, REFERÊNCIA, PREVISÃO, REGULAMENTAÇÃO, LEI ESTADUAL. EMENDA 3: INCLUSÃO, CLÁUSULA, REFERÊNCIA, DISCIPLINAMENTO, FORMA, PENALIDADE, HIPÓTESE, DESCUMPRIMENTO, PREVISÃO, LEI FEDERAL, FIXAÇÃO, PENA, RESPONSABILIDADE, PESSOA JURÍDICA, PESSOA FÍSICA, CRIME, MEIO AMBIENTE, RECURSOS AMBIENTAIS.
Legislação citada LEF 9605 1998 - LEI FEDERAL
LEI 18031 2009 - LEI ORDINÁRIA

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1