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PL PROJETO DE LEI 371/2023

Dispõe sobre a contratação de psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, na estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, para oferecer atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
3 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a contratar psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde – SES –, para garantir o atendimento psicológico e social presencial às vítimas de depressão e tendências suicidas. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre as ações do Estado na prevenção do suicídio e na promoção da saúde mental para incluir, dentre os objetivos, garantir às pessoas em sofrimento psíquico o acesso não só ao atendimento psicossocial, mas também ao atendimento psicoterápico, socioassistencial e de terapia ocupacional e garantir incentivos para fortalecer a atenção psicossocial, nos municípios, para as pessoas com depressão ou tendência suicida. Substitutivo nº 2: Inclui como cuidado integral além dos atendimentos psicoterápico, psicossocial, socioassistencial e de terapia ocupacional também todo aquele que for necessário para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e estiver de acordo com os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas dos órgãos públicos de saúde.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1