PL PROJETO DE LEI 362/2019
Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação
tributária do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a
PL 4054 de 2017
Observação Altera art. 8º-C, isentando de imposto energia elétrica fornecida por distribuidora a consumidora e equipamentos para micro e mini geração de energia solar fotovoltaica.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Permissão, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fornecimento, Energia Elétrica, Equipamento, Peças, Componente, Energia Solar, Observação, Especificação.
Assunto geral Energia
Energia Elétrica
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2019
Anexada a
Observação Altera art. 8º-C, isentando de imposto energia elétrica fornecida por distribuidora a consumidora e equipamentos para micro e mini geração de energia solar fotovoltaica.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Permissão, Isenção, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fornecimento, Energia Elétrica, Equipamento, Peças, Componente, Energia Solar, Observação, Especificação.
Assunto geral Energia
Energia Elétrica
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Documentos
Tramitação
05/02/2021
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Arquivo
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
07/03/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 46. Anexe-se ao PL 4054 2017, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2019, pág 46. Anexe-se ao PL 4054 2017, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.