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PL PROJETO DE LEI 3548/2022

Isenta do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos pessoais danificados ou extraviados em decorrência de catástrofes da natureza. 
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2022
Proposições relacionadas Documento PL 322 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 3502 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1°: Ausência, Taxa de Cobrança, Emissão, Segunda Via, Documento, Hipótese, Calamidade Pública, Competência, Executivo. Art. 2°: Critérios, Concessão, Benefício, Apresentação, Declaração, Situação de Emergência, Município, Domicílio, Vítima, Obediência, Prazo Máximo, Requisição. Art. 3°: Obrigatoriedade, Executivo, Afixação, Anúncio, Informação, Gratuidade, Emissão, Segunda Via, Documento, Hipótese, Danos, Perda, Motivo, Calamidade Pública, Chuvas e Enchentes, Requisito, Expedição, Competência, Setor Público. Art. 4°: Obrigatoriedade, Executivo, Regulamentação, Lei Estadual, Prazo Determinado, Autorização, Acréscimo, Orçamento.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1