PL PROJETO DE LEI 3548/2022
PL 3548/2022
Agora
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Isenta do pagamento de taxas a emissão da segunda via de documentos
pessoais danificados ou extraviados em decorrência de catástrofes da
natureza.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2022
Proposições relacionadas
PL 322 de 2015
Proposições anexadas
PL 3502 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1°: Ausência, Taxa de Cobrança, Emissão, Segunda Via, Documento, Hipótese, Calamidade Pública, Competência, Executivo. Art. 2°: Critérios, Concessão, Benefício, Apresentação, Declaração, Situação de Emergência, Município, Domicílio, Vítima, Obediência, Prazo Máximo, Requisição. Art. 3°: Obrigatoriedade, Executivo, Afixação, Anúncio, Informação, Gratuidade, Emissão, Segunda Via, Documento, Hipótese, Danos, Perda, Motivo, Calamidade Pública, Chuvas e Enchentes, Requisito, Expedição, Competência, Setor Público. Art. 4°: Obrigatoriedade, Executivo, Regulamentação, Lei Estadual, Prazo Determinado, Autorização, Acréscimo, Orçamento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/03/2022
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Art. 1°: Ausência, Taxa de Cobrança, Emissão, Segunda Via, Documento, Hipótese, Calamidade Pública, Competência, Executivo. Art. 2°: Critérios, Concessão, Benefício, Apresentação, Declaração, Situação de Emergência, Município, Domicílio, Vítima, Obediência, Prazo Máximo, Requisição. Art. 3°: Obrigatoriedade, Executivo, Afixação, Anúncio, Informação, Gratuidade, Emissão, Segunda Via, Documento, Hipótese, Danos, Perda, Motivo, Calamidade Pública, Chuvas e Enchentes, Requisito, Expedição, Competência, Setor Público. Art. 4°: Obrigatoriedade, Executivo, Regulamentação, Lei Estadual, Prazo Determinado, Autorização, Acréscimo, Orçamento.
Documentos
Tramitação
01/04/2025
PL 3502 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2025, pág 10.
Plenário
PL 3502 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 3/4/2025, pág 10.
31/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 322 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 27.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 322 2015 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 27.
09/03/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2022, pág 4. Anexe-se ao PL 322 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/3/2022, pág 4. Anexe-se ao PL 322 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.