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PL PROJETO DE LEI 3495/2022

Autoriza o Estado a conceder vale-alimentação ou vale-refeição ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
83 a favor 3 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/02/2022
Proposições anexadas Documento PL 2001 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder vale-alimentação ou vale-refeição a todos os servidores públicos estaduais em exercício na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, independentemente da jornada de trabalho, remuneração ou local de lotação. A legislação atual condiciona o benefício a servidores com jornada superior a 6 horas diárias e remuneração até 3 vezes o salário-mínimo, excluindo aqueles com direito a refeição gratuita no local de trabalho ou durante afastamento legal. Busca-se modificar essas restrições, permitindo a concessão do benefício a todos os servidores, independentemente das condições mencionadas.
Assunto geral Executivo
Pessoal

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1