PL PROJETO DE LEI 3495/2022
PL 3495/2022
Agora
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Autoriza o Estado a conceder vale-alimentação ou vale-refeição ao
servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
140 a favor
4 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/02/2022
Proposições anexadas
PL 2001 de 2024
PL 2505 de 2024
PL 3363 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder vale-alimentação ou vale-refeição a todos os servidores públicos estaduais em exercício na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, independentemente da jornada de trabalho, remuneração ou local de lotação. A legislação atual condiciona o benefício a servidores com jornada superior a 6 horas diárias e remuneração até 3 vezes o salário-mínimo, excluindo aqueles com direito a refeição gratuita no local de trabalho ou durante afastamento legal. Busca-se modificar essas restrições, permitindo a concessão do benefício a todos os servidores, independentemente das condições mencionadas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/02/2022
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Estado a conceder vale-alimentação ou vale-refeição a todos os servidores públicos estaduais em exercício na administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, independentemente da jornada de trabalho, remuneração ou local de lotação. A legislação atual condiciona o benefício a servidores com jornada superior a 6 horas diárias e remuneração até 3 vezes o salário-mínimo, excluindo aqueles com direito a refeição gratuita no local de trabalho ou durante afastamento legal. Busca-se modificar essas restrições, permitindo a concessão do benefício a todos os servidores, independentemente das condições mencionadas.
Documentos
Tramitação
25/02/2025
PL 3363 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/2/2025, pág 7.
Plenário
PL 3363 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 27/2/2025, pág 7.
02/07/2024
PL 2505 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/7/2024, pág 16.
Plenário
PL 2505 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/7/2024, pág 16.
28/02/2024
PL 2011 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/3/2024, pág 21.
Plenário
PL 2011 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 1/3/2024, pág 21.
27/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire (redistribuído).
22/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
17/02/2022
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
15/02/2022
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/2/2022, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/2/2022, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.