Logomarca ALMG

Projeto de Lei Nº 3495/2022

140 a favor4 contra
Inicio das opiniões: 15/02/2022
Lu
A favor
Coração de Jesus/MG20/03/2025 às 11:23
Esse vale alimentação é uma forma de melhorar o nosso poder aquisitivo, pois o preço dos alimentos está altíssimo e também merecemos uma alimentação melhor e mais saudável enquanto estamos trabalhando. Sem contar a questão que quando não tem aluno não tem alimentação na escola, pois o recurso financeiro que o estado dispõe para alimentação escolar se restringe aos 200 dias letivos.
Sheila
A favor
Belo Horizonte/MG17/03/2025 às 22:21
Salários defasados!!! O vale alimentação seria de ajuda com o preço dos alimentos tão alto.
Mônica
A favor
Juiz de Fora/MG13/03/2025 às 13:55
Justo que todos os servidores públicos recebam vale alimentação.
Rinaldo
A favor
Carandaí/MG13/03/2025 às 13:51
Sou a favor, pois o nosso salário está tão defasado que qualquer acréscimo é bem-vindo, mas o bom seria um aumento que seja incorporado ao salário.
André Sobral
A favor
Montes Claros/MG29/01/2025 às 20:16
Acredito que o Projeto de Lei 3495/2022 é uma iniciativa essencial para garantir a igualdade de benefícios entre todos os servidores públicos do Estado. Ao autorizar a concessão de vale-alimentação ou vale-refeição a servidores de diferentes condições de jornada de trabalho e remuneração, ele amplia o acesso a um benefício que já se mostrou importante para a qualidade de vida dos trabalhadores. Essa mudança é fundamental para promover mais justiça e reconhecimento aos servidores, independentemente de suas funções ou locais de trabalho. Voto a favor!
Jéssica
Contra
Pouso Alegre/MG02/10/2024 às 12:04
Gostaria de esclarecer uma questão: se houver redução nos benefícios, isso significará que o salário de quem já ganha será diminuído? Qual é a lógica por trás disso? Além disso, qual é a justificativa para que servidores militares inativos recebam auxílio alimentação, se este é normalmente concedido com base nas horas trabalhadas? É importante levantar essas questões. Embora todos tenham direito, será que quem já recebe pode sair prejudicado nessa situação? Ademais, não podemos ignorar que, nesse contexto, a afirmação de que "a lei não retroage" não se aplica da mesma forma, uma vez que estamos tratando de um decreto que já concede o direito ao auxílio alimentação. Portanto, se houver alteração na legislação, é evidente que a lei prevalecerá sobre o decreto.
Jéssica
Contra
Pouso Alegre/MG29/09/2024 às 12:57
Comentário removido pelo autor.
Cláudia
A favor
São João del-Rei/MG04/07/2024 às 19:51
Vomos votar gente é muito importante pra nós
Carlos
A favor
São João del-Rei/MG04/07/2024 às 12:20
A favor ¿¿
Mario
A favor
Conceição da Barra de Minas/MG04/07/2024 às 12:02
Totalmente a favor porque outros setores tem direito e nos ASB e demais não tem
Marylin Alves
Não votou
Uberaba/MG02/07/2024 às 19:40
Comentário removido pelo autor.
Sio
Não votou
Ibiaí/MG02/07/2024 às 19:35
A favor
ANDREIA
A favor
São João del-Rei/MG02/07/2024 às 19:04
Sou totalmente a favor é uma forma de valorizar o servidor.
Giselle Dias
A favor
Montes Claros/MG02/07/2024 às 16:10
quando será aprovado?
Osvania Souza
A favor
Divino/MG02/07/2024 às 14:13
Totalmente a favor¿
Rita Ramos
A favor
São João del-Rei/MG02/07/2024 às 11:40
Se temos direito
Helena
A favor
São João del-Rei/MG02/07/2024 às 10:12
Divulguem amplamente para todos os servidores e cadê o sindicato que não divulga o projeto?
Helena
A favor
São João del-Rei/MG02/07/2024 às 10:09
.
Helena
A favor
São João del-Rei/MG02/07/2024 às 10:08
Bom dia! O maior agravante é que servidores ATB e ASB das unidades da SRE e das Escolas militares recebem o auxílio e porque os das Escolas Estaduais não. Além disso a alimentação é cortada qdo não tem aluno como não existissemos neste período, sendo o período que as Asbs mais trabalham na manutenção das Escolas
Raquel
A favor
Governador Valadares/MG16/03/2024 às 11:52
Totalmente a favor! Como nutricionista adiciono que a refeição ofertada nas escolas não atinge as necessidades diárias de indivíduos adultos, o per capita da merenda escolar é calculada para atender as necessidades de crianças! Soma se isso aos horários das refeições e caracteriza -se um abuso com o servidor público, ter que comer por exemplo um almoço as 9:30 da manhã, ou no turno da tarde as 15 horas!

Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Todos os direitos reservados. Versão: 5.7.3. Este site é protegido pelo reCAPTCHA (aplicam-se sua Política de Privacidade e Termos de Serviço).

Termos de Uso e Política de Privacidade