PL PROJETO DE LEI 3467/2025
PL 3467/2025
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Dispõe sobre a celebração de convênios pelo Estado com instituições
financeiras para permitir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA - por meio de cartão de crédito e débito.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Anexada a
PL 4793 de 2017
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios para permitir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – por meio de cartão de crédito e débito, assegurando transparência nas condições de pagamento, segurança dos dados, opções de parcelamento e a manutenção do desconto para pagamento à vista em parcela única. A regulamentação será feita em até 90 dias.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a firmar convênios para permitir o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA – por meio de cartão de crédito e débito, assegurando transparência nas condições de pagamento, segurança dos dados, opções de parcelamento e a manutenção do desconto para pagamento à vista em parcela única. A regulamentação será feita em até 90 dias.
Documentos
Tramitação
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 37. Anexe-se ao PL 4793 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 37. Anexe-se ao PL 4793 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.