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PL PROJETO DE LEI 3466/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas de saneamento básico notificarem os estabelecimentos da área de saúde sobre a suspensão do serviço de abastecimento de água.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/02/2022
Proposições relacionadas Documento PL 4028 de 2022

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU APU.
Indexação
Resumo Determina que concessionárias e permissionárias de abastecimento de água comuniquem imediatamente os estabelecimentos de saúde em caso de interrupção no fornecimento. A notificação deve ser comprovável por qualquer meio. O descumprimento resulta em multa diária de 10% sobre o valor da tarifa do último mês. A medida se mostra necessária diante de frequentes interrupções no serviço sem aviso prévio, o que prejudica tratamentos médicos como a hemodiálise. Substitutivo nº 1: Obriga o prestador do serviço de comunicar imediatamente os estabelecimentos de saúde públicos e privados em caso de interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

Documentos

Tramitação
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