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PL PROJETO DE LEI 345/2023

Altera a Lei 23641, de 14/5/2020, que dispõe sobre o encaminhamento, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizadas pelo Poder Executivo em função do enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada pelo coronavírus. (Altera arts 1º e 2º, ampliando a obrigatoriedade de encaminhamento mensal à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas de informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizadas em função de quaisquer situações de calamidade púbica, e não apenas a decorrente da Covid-19, e estende a aplicação da referida norma ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos órgãos entidades da Administração Pública.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - de informações sobre a celebração de contratos, convênios e parcerias, em função de quaisquer situações de calamidade pública, e não apenas quando decorrente da pandemia de Covid-19. Estende a obrigação ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG -, e outros órgãos e entidades da Administração Pública. Determina que o TCEMG disponibilize, na internet, informações sobre a fiscalização dos contratos, convênios e parcerias celebrados por município que teve reconhecido estado de calamidade pública.

Documentos

Tramitação
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