PL PROJETO DE LEI 345/2023
PL 345/2023
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Altera a Lei 23641, de 14/5/2020, que dispõe sobre o encaminhamento,
à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, de informações sobre a aquisição de bens e a contratação de
serviços realizadas pelo Poder Executivo em função do enfrentamento do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19, causada
pelo coronavírus. (Altera arts 1º e 2º, ampliando a obrigatoriedade de
encaminhamento mensal à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas de
informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços
realizadas em função de quaisquer situações de calamidade púbica, e não
apenas a decorrente da Covid-19, e estende a aplicação da referida norma
ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e aos
órgãos entidades da Administração Pública.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - de informações sobre a celebração de contratos, convênios e parcerias, em função de quaisquer situações de calamidade pública, e não apenas quando decorrente da pandemia de Covid-19. Estende a obrigação ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG -, e outros órgãos e entidades da Administração Pública. Determina que o TCEMG disponibilize, na internet, informações sobre a fiscalização dos contratos, convênios e parcerias celebrados por município que teve reconhecido estado de calamidade pública.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Obriga o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG - e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG - de informações sobre a celebração de contratos, convênios e parcerias, em função de quaisquer situações de calamidade pública, e não apenas quando decorrente da pandemia de Covid-19. Estende a obrigação ao Poder Judiciário, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG -, à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais - DPMG -, e outros órgãos e entidades da Administração Pública. Determina que o TCEMG disponibilize, na internet, informações sobre a fiscalização dos contratos, convênios e parcerias celebrados por município que teve reconhecido estado de calamidade pública.
Documentos
Tramitação
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
14/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
12/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/4/2023, pág 64. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/4/2023, pág 64. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.