PL PROJETO DE LEI 344/2023
PL 344/2023
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Altera a Lei 23643, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a
comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de
ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança,
adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado,
durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-
19.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Proposições anexadas
PL 1999 de 2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU. Suprime o art. 3º da lei para torná-la aplicável no ordenamento jurídico atual.
Indexação
Resumo Obriga os síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais localizados no Estado a comunicarem à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso, nas dependências do condomínio. Detalha como será feita essa comunicação e obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador da ocorrência, ou do indício da ocorrência, desse tipo de violência nas dependências do condomínio, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A alteração busca retirar o caráter transitório de vigência desse dever de comunicação de suspeitas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso. Substitutivo nº 1: altera a lei que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado. Revoga o dispositivo que limita a obrigatoriedade de comunicação apenas ao período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid- 19.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/04/2023
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU. Suprime o art. 3º da lei para torná-la aplicável no ordenamento jurídico atual.
Indexação
Resumo Obriga os síndicos e administradores responsáveis pelos condomínios residenciais localizados no Estado a comunicarem à Polícia Civil ou à Polícia Militar a ocorrência, ou o indício de ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso, nas dependências do condomínio. Detalha como será feita essa comunicação e obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios, de cartazes, placas ou comunicados que informem sobre o disposto na lei e incentivem os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador da ocorrência, ou do indício da ocorrência, desse tipo de violência nas dependências do condomínio, enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. A alteração busca retirar o caráter transitório de vigência desse dever de comunicação de suspeitas de violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente ou o idoso. Substitutivo nº 1: altera a lei que dispõe sobre a comunicação a órgãos de segurança pública de ocorrência, ou indício de ocorrência, de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso nos condomínios residenciais localizados no Estado. Revoga o dispositivo que limita a obrigatoriedade de comunicação apenas ao período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid- 19.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
11/06/2024
Segundo turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Segundo turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
28/05/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
28/05/2024
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Betão (PT) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Professor Cleiton (PV) Sargento Rodrigues (PL) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 42 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 30/5/2024, pág 49. À Comissão de Segurança Pública.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação Nominal: Em votação, o Substitutivo 1: Registraram "sim": Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Alê Portela (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Andréia de Jesus (PT) Antonio Carlos Arantes (PL) Arnaldo Silva (UNIÃO) Beatriz Cerqueira (PT) Betão (PT) Bosco (CIDADANIA) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Coronel Sandro (PL) Cristiano Silveira (PT) Douglas Melo (PSD) Doutor Jean Freire (PT) Eduardo Azevedo (PL) Elismar Prado (PSD) Enes Cândido (REPUBLICANOS) Fábio Avelar (AVANTE) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) Leleco Pimentel (PT) Leninha (PT) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Macaé Evaristo (PT) Maria Clara Marra (PSDB) Marquinho Lemos (PT) Nayara Rocha (PP) Professor Cleiton (PV) Sargento Rodrigues (PL) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 42 votos a favor, 0 votos contrário e 0 votos branco. Votação Nominal publicada no DL em 30/5/2024, pág 49. À Comissão de Segurança Pública.
21/02/2024
PL 1999 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/2/2024, pág 28.
Plenário
PL 1999 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 23/2/2024, pág 28.
17/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegado Christiano Xavier. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/8/2023, pág 28.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegado Christiano Xavier. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 18/8/2023, pág 28.
05/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegado Christiano Xavier.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Delegado Christiano Xavier.
04/07/2023
Recebido na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Recebido na SPU.
04/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/7/2023, pág 64.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/7/2023, pág 64.
27/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
14/04/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
12/04/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/4/2023, pág 64. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/4/2023, pág 64. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer.