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PL PROJETO DE LEI 3430/2025

Altera a Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. (Amplia o rol de princípios a serem observados pela Administração Pública Estadual no âmbito do processo administrativo, prevê a aplicação subsidiária do Novo Código de Processo Civil e altera regras do processo administrativo relativas a intervenção de terceiro, contagem de prazo, prazo para conclusão, possibilidade de promoção de sessão de conciliação e mediação, admissibilidade de provas em formato digital, propositura e tramitação eletrônica do processo, motivação das decisões, efeito suspensivo em grau recursal, recorribilidade das decisões interlocutórias, fundamentação específica da negativa de seguimento de recurso, hipóteses de prioridade de tramitação e revisão de ofício dos atos administrativos.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Anexada a Documento PL 3007 de 2021
Indexação
Resumo Propõe a modernização do processo administrativo estadual, alinhando- os ao Novo Código de Processo Civil e à Lei de Mediação, para garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica. Estabelece prazos processuais contados em dias úteis, permite a tramitação eletrônica com uso de documentos digitais autenticados e prevê a conciliação e mediação como métodos prioritários de solução de conflitos. Disciplina a intervenção de terceiros no processo, a inadmissibilidade de provas ilícitas e a cobrança de créditos não tributários, além de impor à Administração o dever de fundamentar decisões. Determina prazo para adaptação dos órgãos públicos às novas regras.

Documentos

Tramitação
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