PL PROJETO DE LEI 3430/2025
PL 3430/2025
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Altera a Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
processo administrativo no âmbito da administração pública estadual.
(Amplia o rol de princípios a serem observados pela Administração Pública
Estadual no âmbito do processo administrativo, prevê a aplicação
subsidiária do Novo Código de Processo Civil e altera regras do processo
administrativo relativas a intervenção de terceiro, contagem de prazo,
prazo para conclusão, possibilidade de promoção de sessão de conciliação
e mediação, admissibilidade de provas em formato digital, propositura e
tramitação eletrônica do processo, motivação das decisões, efeito
suspensivo em grau recursal, recorribilidade das decisões
interlocutórias, fundamentação específica da negativa de seguimento de
recurso, hipóteses de prioridade de tramitação e revisão de ofício dos
atos administrativos.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Anexada a
PL 3007 de 2021
Indexação
Resumo Propõe a modernização do processo administrativo estadual, alinhando- os ao Novo Código de Processo Civil e à Lei de Mediação, para garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica. Estabelece prazos processuais contados em dias úteis, permite a tramitação eletrônica com uso de documentos digitais autenticados e prevê a conciliação e mediação como métodos prioritários de solução de conflitos. Disciplina a intervenção de terceiros no processo, a inadmissibilidade de provas ilícitas e a cobrança de créditos não tributários, além de impor à Administração o dever de fundamentar decisões. Determina prazo para adaptação dos órgãos públicos às novas regras.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/03/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Propõe a modernização do processo administrativo estadual, alinhando- os ao Novo Código de Processo Civil e à Lei de Mediação, para garantir maior eficiência, transparência e segurança jurídica. Estabelece prazos processuais contados em dias úteis, permite a tramitação eletrônica com uso de documentos digitais autenticados e prevê a conciliação e mediação como métodos prioritários de solução de conflitos. Disciplina a intervenção de terceiros no processo, a inadmissibilidade de provas ilícitas e a cobrança de créditos não tributários, além de impor à Administração o dever de fundamentar decisões. Determina prazo para adaptação dos órgãos públicos às novas regras.
Documentos
Tramitação
18/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 3007 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/3/2025, pág 10. Anexe-se ao PL 3007 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.