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PL PROJETO DE LEI 3403/2025

Dispõe sobre a proibição do uso e da instalação de catracas duplas nos veículos de transporte público coletivo intermunicipal e metropolitano do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Proíbe o uso e a instalação de catracas duplas (dispositivos de controle de acesso com largura superior a 1.050 mm) em veículos do transporte público intermunicipal e metropolitano. Determina a substituição desses dispositivos em até 180 dias por alternativas acessíveis e seguras, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT – e a legislação vigente.

Documentos

Tramitação
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