PL PROJETO DE LEI 3389/2021
PL 3389/2021
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Decreta o estado de emergência climática no Estado de Minas Gerais,
estabelece diretrizes e ações para enfrentamento da situação de
emergência e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
1 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Decretação, Estado de Emergência, Clima, Minas Gerais (MG), Competência, Setor Público, Setor Privado, Realização, Ação, Medida Administrativa, Combate, Impacto Ambiental, Observação, Legislação Federal. Art. 3º: Obrigatoriedade, Executivo, Integração, Ação, Medida Administrativa, Combate, Alteração, Clima, Política Estadual, Programa Estadual, Plano Estadual de Desenvolvimento, Proposta Orçamentária, Garantia, Participação, Sociedade Civil, Priorização, Proteção, População, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social. Art. 4º: Proibição, Executivo, Redução, Aplicação de Recursos, Fundos, Destinação, Proteção, Meio Ambiente, Gestão Ambiental, Recurso Hídrico, Combate, Alteração, Clima. Art. 5º-8º: Obrigatoriedade, Executivo, Publicação, Relatório, Estado de Emergência, Situação de Risco, Possibilidade, Ocorrência, Calamidade Pública, Implementação, Plano de Ação, Adaptação, Combate, Alteração, Clima, Colaboração, Administração Estadual (Outros Estados), Administração Municipal.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU MAD FFO.
Indexação
Resumo Art. 1º-2º: Decretação, Estado de Emergência, Clima, Minas Gerais (MG), Competência, Setor Público, Setor Privado, Realização, Ação, Medida Administrativa, Combate, Impacto Ambiental, Observação, Legislação Federal. Art. 3º: Obrigatoriedade, Executivo, Integração, Ação, Medida Administrativa, Combate, Alteração, Clima, Política Estadual, Programa Estadual, Plano Estadual de Desenvolvimento, Proposta Orçamentária, Garantia, Participação, Sociedade Civil, Priorização, Proteção, População, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social. Art. 4º: Proibição, Executivo, Redução, Aplicação de Recursos, Fundos, Destinação, Proteção, Meio Ambiente, Gestão Ambiental, Recurso Hídrico, Combate, Alteração, Clima. Art. 5º-8º: Obrigatoriedade, Executivo, Publicação, Relatório, Estado de Emergência, Situação de Risco, Possibilidade, Ocorrência, Calamidade Pública, Implementação, Plano de Ação, Adaptação, Combate, Alteração, Clima, Colaboração, Administração Estadual (Outros Estados), Administração Municipal.
Documentos
Tramitação
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
02/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (proposição redistribuída).
17/12/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 94. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 94. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.