PL PROJETO DE LEI 3375/2025
PL 3375/2025
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Dispõe sobre o direito de ingresso de pais e responsáveis legais de
crianças com diabetes "mellitus" em instituições de ensino públicas e
privadas para fins de acompanhamento de suas necessidades de saúde.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Anexada a
PL 2980 de 2024
Indexação
Resumo Assegura o direito de ingresso de pais e responsáveis legais de crianças com "diabetes mellitus" em instituições de ensino públicas e privadas para acompanhar suas necessidades de saúde. Permite que esses responsáveis realizem procedimentos como verificação da glicemia, administração de insulina e outras intervenções médicas necessárias, desde que apresentem laudo médico. O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar às crianças com diabetes no ambiente escolar, assegurando que recebam os cuidados adequados durante o período letivo.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/03/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Assegura o direito de ingresso de pais e responsáveis legais de crianças com "diabetes mellitus" em instituições de ensino públicas e privadas para acompanhar suas necessidades de saúde. Permite que esses responsáveis realizem procedimentos como verificação da glicemia, administração de insulina e outras intervenções médicas necessárias, desde que apresentem laudo médico. O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar às crianças com diabetes no ambiente escolar, assegurando que recebam os cuidados adequados durante o período letivo.
Documentos
Tramitação
11/03/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 17. Anexe-se ao PL 2980 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/3/2025, pág 17. Anexe-se ao PL 2980 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.