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PL PROJETO DE LEI 3360/2025

Proíbe as farmácias e drogarias do Estado de exigirem CPF do consumidor, no ato da compra, sem informar de forma adequada e clara sobre a concessão de descontos, a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2025
Proposições anexadas Documento PL 3367 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC DEC.
Indexação
Resumo Proíbe que farmácias e drogarias exijam o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do consumidor no momento da compra sem informar claramente sobre o cadastro ou registro de dados pessoais para promoções. Esses estabelecimentos devem afixar avisos sobre a proibição de exigência do CPF para concessão de promoções.

Documentos

Tramitação
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