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PL PROJETO DE LEI 3358/2025

Dispõe sobre o reconhecimento da Chapada do Lagoão, no Município de Araçuaí, como ente vivo e sujeito de direitos e sobre seu enquadramento como ente especialmente protegido.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ MAD.
Indexação
Resumo Reconhece os direitos da Chapada do Lagoão, situada no município de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, como ente vivo e sujeito de direitos, estabelecendo garantias de preservação ambiental e participação comunitária na gestão do território. Determina que guardiões legais representem a Chapada perante o poder público e assegura medidas de proteção e recuperação ambiental, promovendo parcerias com instituições acadêmicas e organizações civis para fomentar ações sustentáveis.

Documentos

Tramitação
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