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PL PROJETO DE LEI 3357/2021

Autoriza o Poder Executivo a criar o Restaurante Popular Itinerante com o objetivo de atender a população em situação de rua.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposições relacionadas Documento PL 203 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar o Restaurante Popular Itinerante, denominado “Prato Saudável Móvel”, com o objetivo de prover a alimentação e nutrição das pessoas em situação de rua, como política social alimentar que busca impedir a desnutrição dessa população. Dispõe, ainda, que esse restaurante será subordinado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese – e será instalado provisoriamente, prioritariamente, em comunidades com menor Índice de Desenvolvimento Humano ou que registrem o maior número de pessoas em situação de rua. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado, com o objetivo de garantir a criação do Restaurante Popular Itinerante, a ser instalado prioritariamente em municípios que registrem o maior número de pessoas em situação de rua. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – Pesans – e organiza o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – Sisan – no âmbito do Estado, a fim de garantir a promoção do direito à segurança alimentar e nutricional das pessoas em situação de rua como uma das diretrizes da política.

Documentos

Tramitação
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1