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PL PROJETO DE LEI 203/2023

Dispõe sobre o programa Cozinha Solidária no Estado. 
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/03/2023
Proposições relacionadas Documento RQN 1815 de 2023
Documento PL 3357 de 2021

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece princípios e diretrizes para as ações do Estado voltadas para a distribuição de alimentos a pessoas vulneráveis, incluindo a promoção da segurança alimentar e da assistência social, a efetivação dos direitos sociais, a busca pela distribuição de renda e justiça social, o estímulo às atividades culturais e educativas e a participação dos beneficiários nas decisões. Substitutivo nº 2: Estabelece objetivos, princípios e diretrizes para as ações de apoio às cozinhas solidárias no Estado. Concentra-se nas “cozinhas solidárias” assim consideradas as entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou grupos sem constituição jurídica que produzem e distribuem refeições gratuitas à população, preferencialmente às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social. Apoia a agricultura familiar como meio para reduzir a vulnerabilidade social no campo, através da aquisição de alimentos para as cozinhas solidárias. Substitutivo nº 3: Institui a política estadual de apoio às cozinhas solidárias. Mantém a essência da proposta original, respeitando as limitações legais impostas ao Parlamento, visto que é necessário uma análise da repercussão financeira e orçamentária da proposta, de acordo com a legislação vigente, que exige estimativas do impacto financeiro e orçamentário da medida, bem como a origem dos recursos para seu custeio. Emenda nº 1: Vincula a aquisição de alimentos para as cozinhas solidárias ao objetivo de apoiar a agricultura familiar.

Documentos

Tramitação
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