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PL PROJETO DE LEI 3343/2021

Institui a contagem de tempo em dobro durante a pandemia do coronavírus aos profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, nos casos que especifica.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
10888 a favor 33 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Prevê que os profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos terão direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia de Covid-19. Estabelece também que a contagem em dobro será obrigatoriamente um benefício aplicável a todas as formas de concessões inseridas nos benefícios de promoção ou progressão de carreira. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, assegurando aos profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, o direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia de Covid-19.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1