PL PROJETO DE LEI 3343/2021
PL 3343/2021
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Institui a contagem de tempo em dobro durante a pandemia do
coronavírus aos profissionais da área da saúde, policiais militares,
bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes
socioeducativos, nos casos que especifica.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
10888 a favor
33 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Prevê que os profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos terão direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia de Covid-19. Estabelece também que a contagem em dobro será obrigatoriamente um benefício aplicável a todas as formas de concessões inseridas nos benefícios de promoção ou progressão de carreira. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, assegurando aos profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, o direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia de Covid-19.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Prevê que os profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos terão direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia de Covid-19. Estabelece também que a contagem em dobro será obrigatoriamente um benefício aplicável a todas as formas de concessões inseridas nos benefícios de promoção ou progressão de carreira. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, assegurando aos profissionais da área da saúde, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e agentes socioeducativos, o direito a contagem em dobro do tempo de serviço exercido durante o período de pandemia de Covid-19.
Documentos
Tramitação
06/08/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
06/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 29.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 29.
10/07/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (redistribuído).
02/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Reis (proposição redistribuída).
17/12/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
14/12/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/12/2021, pág 55. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.