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PL PROJETO DE LEI 3220/2024

Veda a presença de crianças e adolescentes nos estabelecimentos que especifica.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a Documento PL 2901 de 2024
Indexação
Resumo Proíbe a presença de crianças e adolescentes, ainda que acompanhados por seus pais ou responsáveis, em estabelecimentos que comercializem, aluguem ou emprestem armas de pressão, bem como em locais que as utilizem para diversão aberta ao público. O não cumprimento acarretará advertência, multa e, em caso de reincidência, interdição do estabelecimento por até 30 dias. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA.

Documentos

Tramitação
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