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PL PROJETO DE LEI 3220/2016

Dispõe sobre passe livre para ambulâncias de hospitais, clínicas e empresas médicas do Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/02/2016
Proposições relacionadas Documento PL 617 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 2704 de 2021
Documento PL 1642 de 2023
Documento PL 1734 de 2023

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de pedágio a conceder passe livre às ambulâncias, por meio de implantação de equipamento que permita a passagem sem necessidade de parada nas cabines. Substitutivo nº 1: Altera a lei que autoriza o Poder Executivo a delegar, por meio de concessão ou de permissão, serviços públicos, para garantir a passagem gratuita e automática, não só às ambulâncias, mas também aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de propriedade das forças policiais, aos de fiscalização e operação de trânsito e aos veículos oficiais. Substitutivo nº 2: Especifica a gratuidade de tarifas de pedágio aos veículos oficiais da União, do Estado e dos municípios e estende a isenção aos veículos do corpo diplomático.

Documentos

Tramitação
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