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PL PROJETO DE LEI 3219/2021

Reconhece o futevôlei como de relevante interesse cultural, esportivo e social e patrimônio imaterial do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24509 2023 - Lei Ordinária
112 a favor 5 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24509 2023 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/10/2021
Proposição de Lei PRL 25468 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ELJ CTU.
Indexação
Resumo Reconhece o futevôlei como bem de relevante interesse cultural, esportivo e social e patrimônio imaterial do Estado. Substitutivo nº 1: promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 2: reconhece a relevância do futevôlei como prática esportiva e de lazer do Estado. Altera a lei que institui a Política Estadual de Desporto, de modo a facultar ao Poder Legislativo o reconhecimento da relevância de manifestações ou modalidades esportivas de criação nacional como práticas esportivas e de lazer. Substitutivo nº 1 (segundo turno): promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e para incluir o devido embasamento legal. Parecer de redação final: Reconhece a relevância do futevôlei como prática esportiva e de lazer. Altera a lei que institui a Política Estadual de Desporto, de modo a facultar ao Poder Legislativo o reconhecimento da relevância de manifestações ou modalidades esportivas praticadas no Estado.
Assunto geral Esporte e Lazer
Legislativo
Patrimônio Cultural

Documentos

Tramitação
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