PL PROJETO DE LEI 3192/2024
PL 3192/2024
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Dispõe sobre normas para o alinhamento e a organização de fiações aéreas
em postes de energia elétrica no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
PL 1545 de 2023
Indexação
Resumo Estabelece normas para a organização e alinhamento das fiações aéreas nos postes de energia elétrica. Obriga as concessionárias de energia elétrica a garantir o alinhamento dos fios e a remoção de fios inutilizados, além de realizar a manutenção e substituição de postes em condições precárias. Define também regras para o compartilhamento de postes, com distâncias mínimas entre fios e entre os fios e o solo, visando melhorar a segurança e a organização da infraestrutura. O descumprimento acarretará multas, e o prazo para as empresas adequarem suas instalações é de dois anos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece normas para a organização e alinhamento das fiações aéreas nos postes de energia elétrica. Obriga as concessionárias de energia elétrica a garantir o alinhamento dos fios e a remoção de fios inutilizados, além de realizar a manutenção e substituição de postes em condições precárias. Define também regras para o compartilhamento de postes, com distâncias mínimas entre fios e entre os fios e o solo, visando melhorar a segurança e a organização da infraestrutura. O descumprimento acarretará multas, e o prazo para as empresas adequarem suas instalações é de dois anos.
Documentos
Tramitação
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 20. Anexe-se ao PL 1545 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 20. Anexe-se ao PL 1545 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.