PL PROJETO DE LEI 1545/2023
PL 1545/2023
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de a empresa concessionária ou
permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica
atender às normas técnicas aplicáveis à ocupação do espaço público,
promover a retirada dos fios inutilizados nos postes e notificar as
demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos
em vias públicas no Estado e dá outras providências.
,
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AMR APU FFO.
Indexação
Resumo Visa promover um uso mais ordenado e seguro dos postes de energia elétrica, reduzindo riscos de acidentes e melhorando a aparência das áreas públicas. Também estabelece mecanismos de notificação e penalidades para garantir o cumprimento das regras.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/10/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU AMR APU FFO.
Indexação
Resumo Visa promover um uso mais ordenado e seguro dos postes de energia elétrica, reduzindo riscos de acidentes e melhorando a aparência das áreas públicas. Também estabelece mecanismos de notificação e penalidades para garantir o cumprimento das regras.
Documentos
Tramitação
29/11/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
20/10/2023
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
18/10/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/10/2023, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização, de Administração Pública, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/10/2023, pág 3. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Municipais e Regionalização, de Administração Pública, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.