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PL PROJETO DE LEI 3161/2024

Dispõe sobre a destinação de bens apreendidos a organizações da sociedade civil - OSCs - localizadas no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a Documento PL 1448 de 2015
Indexação
Resumo Institui o programa "Doação do Bem", permitindo que a Receita Estadual do Estado destine bens apreendidos ou abandonados a Organizações da Sociedade Civil com sede em Minas Gerais. A seleção das entidades beneficiadas será realizada por meio de edital público, garantindo transparência e critérios objetivos. Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, sem possibilidade de comercialização, salvo exceções regulamentadas. O objetivo é otimizar o uso de materiais apreendidos, reduzir custos de armazenamento e fortalecer projetos sociais que beneficiam a população mineira.

Documentos

Tramitação
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