PL PROJETO DE LEI 3161/2024
PL 3161/2024
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Dispõe sobre a destinação de bens apreendidos a organizações da sociedade
civil - OSCs - localizadas no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
PL 1448 de 2015
Indexação
Resumo Institui o programa "Doação do Bem", permitindo que a Receita Estadual do Estado destine bens apreendidos ou abandonados a Organizações da Sociedade Civil com sede em Minas Gerais. A seleção das entidades beneficiadas será realizada por meio de edital público, garantindo transparência e critérios objetivos. Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, sem possibilidade de comercialização, salvo exceções regulamentadas. O objetivo é otimizar o uso de materiais apreendidos, reduzir custos de armazenamento e fortalecer projetos sociais que beneficiam a população mineira.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o programa "Doação do Bem", permitindo que a Receita Estadual do Estado destine bens apreendidos ou abandonados a Organizações da Sociedade Civil com sede em Minas Gerais. A seleção das entidades beneficiadas será realizada por meio de edital público, garantindo transparência e critérios objetivos. Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins institucionais, sem possibilidade de comercialização, salvo exceções regulamentadas. O objetivo é otimizar o uso de materiais apreendidos, reduzir custos de armazenamento e fortalecer projetos sociais que beneficiam a população mineira.
Documentos
Tramitação
04/02/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 6. Anexe-se ao PL 1448 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/2/2025, pág 6. Anexe-se ao PL 1448 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.