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PL PROJETO DE LEI 3135/2024

Estabelece critérios de segurança para a realização de grandes eventos no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
4 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/12/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DEC.
Indexação
Resumo Estabelece critérios de segurança para eventos com mais de três mil pessoas, exigindo comunicação prévia à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – sobre detalhes como localização, público estimado e medidas de segurança. Determina a contratação de vigilantes em número proporcional ao público, considerando fatores como tipo de evento, riscos e estrutura do local. Para eventos com mais de cinco mil pessoas, exige um grupo de pronta atuação equipado e treinado para tumultos. O objetivo é mitigar riscos, proteger o público e evitar a sobrecarga policial. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
5
4
3
2
1