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Projeto de Lei Nº 3135/2024

4 a favor0 contra
Inicio das opiniões: 11/12/2024
RAFAEL
A favor
Belo Horizonte/MG20/12/2024 às 02:55
Comentário removido pelo autor.
RAFAEL
A favor
Belo Horizonte/MG19/12/2024 às 17:31
Totalmente Favoravel a aprovação do referido Projeto, pois a Propria PF, já homologa os cursos de armas nao letais 1 e 2, com pareceres proprios e especificos para o uso de tipo de armamento pelos vigilantes, o proprio estatuto da segurança privada, Lei 14.967/24 ( Lei federal, já permite e regula o uso, ademais a propria portaria 18.045/24 da propria PF, também ja deixa claro o uso dos armamentos nao letais por parte dos vigilantes, ou seja tudo em conformidade com a legislação federal em comento, com a outorga da propria PF, obviamente que os vigilantes devem possuir como pré requisito os devidos cursos de armas nao letais 1 e 2 (homologados pela propria PF) para estarem atuando, nao vejo nenhuma insconstitucionalidade neste projeto da referida deputada Sheila. Que ele seja aprovado nas comissoes da ALMG e depois vá a plenario e em plenario também seja aprovado e a posteriori seja sancionado pelo Governador do Estado de MG.

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