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PL PROJETO DE LEI 3099/2021

Institui a Carteira de Identificação de Pessoa com Doença Rara - CIPDR - no âmbito do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24971 2024 - Lei Ordinária
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24971 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/09/2021
Proposição de Lei PRL 25929 2024
Proposições relacionadas Documento PL 1586 de 2015

Proposições anexadas Documento PL 3577 de 2022
Documento PL 2010 de 2024
Documento PL 2604 de 2024

Observação Distribuído 3 comissões: CJU DPD FFO.
Indexação
Resumo Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara – CIPDR – com o objetivo de facilitar o acesso das pessoas com doenças raras aos direitos estabelecidos em lei, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Estabelece que a CIPDR será emitida pela Secretaria de Estado de Saúde - SES - e terá validade de cinco anos. Garante aos titulares da CIPDR o atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados e, em caso de pessoa em idade escolar, o direito à matrícula no estabelecimento público de ensino mais perto da residência. Substitutivo nº 1: Restringe a proposição à inclusão na cédula de identidade ou documento pessoal de identificação, emitido por órgão estadual competente, de informações sobre condições de saúde, notadamente sobre doença grave, incapacitante ou limitante, de caráter permanente. Substitutivo nº 2: Substitui o termo “condições de saúde” por “deficiência, doença grave ou outra condição incapacitante ou limitante de caráter permanente” e o termo “cédula de identidade” por “carteira de identidade”. Estende o direito de requerimento do documento ao representante legal do titular.

Documentos

Tramitação
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