PL PROJETO DE LEI 2010/2024
PL 2010/2024
Agora
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Autoriza a criação do Sistema Estadual de Informações sobre Síndromes e
Doenças Raras e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Proposições anexadas
PL 2295 de 2024
Anexada a
PL 3099 de 2021
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar o Sistema Estadual de Informações sobre Síndromes e Doenças Raras para reunir dados, proporcionar atendimento integral e suporte às pessoas afetadas. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser notificadas no Sistema Único de Saúde - SUS -, realizada por profissionais de saúde. Os objetivos do Sistema incluem garantir atendimento integral, acesso a diagnósticos e terapias e promover campanhas de conscientização.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Proposições anexadas
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar o Sistema Estadual de Informações sobre Síndromes e Doenças Raras para reunir dados, proporcionar atendimento integral e suporte às pessoas afetadas. Os casos suspeitos ou confirmados devem ser notificadas no Sistema Único de Saúde - SUS -, realizada por profissionais de saúde. Os objetivos do Sistema incluem garantir atendimento integral, acesso a diagnósticos e terapias e promover campanhas de conscientização.
Documentos
Tramitação
28/05/2024
PL 2295 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/5/2024, pág 9.
Plenário
PL 2295 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 30/5/2024, pág 9.
05/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/3/2024, pág 4. Anexe-se ao PL 3099 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/3/2024, pág 4. Anexe-se ao PL 3099 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.