PL PROJETO DE LEI 3065/2024
PL 3065/2024
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Institui o Cadastro Estadual de Voluntários para Atuação em Casos de
Catástrofes, Calamidades e Ações Emergenciais ou Humanitárias e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Anexada a
PL 2940 de 2024
Indexação
Resumo Institui o Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades, emergências e ações humanitárias. Poderão se inscrever pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas jurídicas e profissionais com conhecimento específico em áreas como saúde e engenharia. Dispõe sobre as atividades que serão realizadas e determina que a coordenação será feita pelo órgão de Defesa Civil Estadual, responsável pela convocação e distribuição das tarefas de acordo com a necessidade e a área de atuação de cada voluntário.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades, emergências e ações humanitárias. Poderão se inscrever pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas jurídicas e profissionais com conhecimento específico em áreas como saúde e engenharia. Dispõe sobre as atividades que serão realizadas e determina que a coordenação será feita pelo órgão de Defesa Civil Estadual, responsável pela convocação e distribuição das tarefas de acordo com a necessidade e a área de atuação de cada voluntário.
Documentos
Tramitação
03/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 12. Anexe-se ao PL 2940 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 12. Anexe-se ao PL 2940 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.