PL PROJETO DE LEI 2940/2024
PL 2940/2024
Agora
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Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Voluntários em casos de catástrofes,
calamidades e ações emergenciais ou humanitárias no âmbito do Estado e dá
outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Proposições anexadas
PL 3065 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades e ações emergenciais ou humanitárias. Poderão compor o cadastro integrantes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Defesa Civil, profissionais da saúde pública ou privada, bombeiros civis, brigadistas dos entes públicos e da iniciativa privada, guardas civis municipais, pilotos de aeronaves e pessoas da sociedade civil que possuam comprovada experiência nos casos citados. O cadastro poderá conter divisões, subdivisões ou filtros por área de atuação, especialidade e região, e poderão ser oferecidas palestras, cursos ou treinamentos aos inscritos. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre as ações de proteção e defesa civil do Estado, com o objetivo de garantir o Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades, emergências e ações humanitárias. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades e ações emergenciais ou humanitárias. Poderão compor o cadastro integrantes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Defesa Civil, profissionais da saúde pública ou privada, bombeiros civis, brigadistas dos entes públicos e da iniciativa privada, guardas civis municipais, pilotos de aeronaves e pessoas da sociedade civil que possuam comprovada experiência nos casos citados. O cadastro poderá conter divisões, subdivisões ou filtros por área de atuação, especialidade e região, e poderão ser oferecidas palestras, cursos ou treinamentos aos inscritos. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre as ações de proteção e defesa civil do Estado, com o objetivo de garantir o Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades, emergências e ações humanitárias. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
02/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
02/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 115.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 115.
12/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
11/03/2025
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
11/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 48.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 12/3/2025, pág 48.
17/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
05/12/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
03/12/2024
PL 3065 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 5/12/2024, pág 12.
Plenário
PL 3065 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 5/12/2024, pág 12.
03/12/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2024, pág 10. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.