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PL PROJETO DE LEI 2940/2024

Dispõe sobre o Cadastro Estadual de Voluntários em casos de catástrofes, calamidades e ações emergenciais ou humanitárias no âmbito do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2024
Proposições anexadas Documento PL 3065 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades e ações emergenciais ou humanitárias. Poderão compor o cadastro integrantes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, da Polícia Civil, da Defesa Civil, profissionais da saúde pública ou privada, bombeiros civis, brigadistas dos entes públicos e da iniciativa privada, guardas civis municipais, pilotos de aeronaves e pessoas da sociedade civil que possuam comprovada experiência nos casos citados. O cadastro poderá conter divisões, subdivisões ou filtros por área de atuação, especialidade e região, e poderão ser oferecidas palestras, cursos ou treinamentos aos inscritos. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre as ações de proteção e defesa civil do Estado, com o objetivo de garantir o Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades, emergências e ações humanitárias. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1