PL PROJETO DE LEI 3056/2015
Dispõe sobre a proibição de utilização de barragens de rejeitos no
Estado.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/11/2015
Proposições relacionadas PL 169 de 2015
Anexada a PL 3676 de 2016
Indexação
Resumo Proibição, Empresa de Mineração, Utilização, Barragem, Depósito, Resíduo, Resíduos Sólidos, Previsão, Prazo, Adaptação.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/11/2015
Proposições relacionadas PL 169 de 2015
Anexada a PL 3676 de 2016
Indexação
Resumo Proibição, Empresa de Mineração, Utilização, Barragem, Depósito, Resíduo, Resíduos Sólidos, Previsão, Prazo, Adaptação.
Documentos
Tramitação
26/02/2019
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
Plenário
Arquivado em função do encerramento da tramitação da proposição à qual estava anexado.
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 169 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 3676 2016, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 29.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 169 2015 ao final da 18ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo anexado ao Projeto de Lei 3676 2016, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 29.
10/11/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/11/2015, pág 16. Anexe-se ao PL 169 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/11/2015, pág 16. Anexe-se ao PL 169 2015, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.