PL PROJETO DE LEI 169/2015
Estabelece diretrizes para a segurança de barragens e de depósitos de
rejeitos e resíduos minerários e industriais.
Situação atual:
Arquivado
1 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2015
Origem PL 579 de 2011
Proposições relacionadas PL 3105 de 2015
PL 3106 de 2015
PL 3146 de 2015
PL 3056 de 2015
Observação Ex-Projeto de Lei 579 2011. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC MAD FFO.
Indexação
Resumo Diretrizes Gerais, Segurança, Construção, Implantação, Barragem, Depósito, Resíduo, Resíduos Sólidos, Origem, Produção Mineral, Produção Industrial. Revogação, Lei Estadual, Critérios, Segurança, Barragem, Depósito, Produto Tóxico, Origem, Resíduo, Indústria.
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/03/2015
Origem PL 579 de 2011
Proposições relacionadas PL 3105 de 2015
PL 3106 de 2015
PL 3146 de 2015
PL 3056 de 2015
Observação Ex-Projeto de Lei 579 2011. Distribuído a 4 comissões: CJU DEC MAD FFO.
Indexação
Resumo Diretrizes Gerais, Segurança, Construção, Implantação, Barragem, Depósito, Resíduo, Resíduos Sólidos, Origem, Produção Mineral, Produção Industrial. Revogação, Lei Estadual, Critérios, Segurança, Barragem, Depósito, Produto Tóxico, Origem, Resíduo, Indústria.
Documentos
Tramitação
20/02/2019
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 3056 2015, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 29.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento deste projeto ao final da 18ª Legislatura, fica desanexado o Projeto de Lei 3056 2015, que passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018. Decisão publicada no DL em 22/2/2019, pág 29.
31/01/2019
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (art 180 do Regimento Interno).
05/07/2016
Decisão da Presidência acolhe e determina o cumprimento de acordo de Líderes, em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes, considerando: - que a Mesa da Assembleia Legislativa, tendo em vista o rompimento de barragens no Município de Mariana em novembro de 2015, decidiu criar a Comissão Extraordinária das Barragens com a finalidade de realizar estudos, promover debates e propor medidas de acompanhamento das consequências sociais, ambientais e econômicas da atividade mineradora no Estado, notadamente no que tange ao rompimento das barragens ocorrido em Mariana, seus desdobramentos e ações de recuperação dos danos causados, bem como discutir a situação de outras barragens existentes no Estado; - que, para subsidiar seu trabalho, a mencionada comissão realizou dez visitas técnicas e dezesseis reuniões às quais compareceram 143 convidados, números expressivos que demonstram o aprofundamento do estudo por ela realizado; - e que a referida comissão, com vistas a aprimorar a legislação de proteção ao meio ambiente, apresentou, como produto institucional do seu trabalho, o Projeto de Lei 3676 2016, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado; acorda seja este projeto de lei anexado ao Projeto de Lei 3676 2016, da Comissão Extraordinária das Barragens, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 7/7/2016, pág 30.
Plenário
Decisão da Presidência acolhe e determina o cumprimento de acordo de Líderes, em que a totalidade dos membros do Colégio de Líderes, considerando: - que a Mesa da Assembleia Legislativa, tendo em vista o rompimento de barragens no Município de Mariana em novembro de 2015, decidiu criar a Comissão Extraordinária das Barragens com a finalidade de realizar estudos, promover debates e propor medidas de acompanhamento das consequências sociais, ambientais e econômicas da atividade mineradora no Estado, notadamente no que tange ao rompimento das barragens ocorrido em Mariana, seus desdobramentos e ações de recuperação dos danos causados, bem como discutir a situação de outras barragens existentes no Estado; - que, para subsidiar seu trabalho, a mencionada comissão realizou dez visitas técnicas e dezesseis reuniões às quais compareceram 143 convidados, números expressivos que demonstram o aprofundamento do estudo por ela realizado; - e que a referida comissão, com vistas a aprimorar a legislação de proteção ao meio ambiente, apresentou, como produto institucional do seu trabalho, o Projeto de Lei 3676 2016, que dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens no Estado; acorda seja este projeto de lei anexado ao Projeto de Lei 3676 2016, da Comissão Extraordinária das Barragens, por guardarem semelhança entre si. Decisão publicada no DL em 7/7/2016, pág 30.
26/04/2016
Decisão da Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticads até o momento. Decisão publicada no DL em 28/4/2016, pág 25.
Plenário
Decisão da Presidência, no uso de suas atribuições, reforma despacho anterior e determina que este projeto de lei seja distribuído também à Comissão de Desenvolvimento Econômico, em razão da natureza da matéria. Ficam mantidos as distribuições originais e os demais atos processuais praticads até o momento. Decisão publicada no DL em 28/4/2016, pág 25.
18/11/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Prorrogação do prazo regimental do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Prorrogação do prazo regimental do relator.
03/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Retirado de pauta a requerimento do relator.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto. Retirado de pauta a requerimento do relator.
11/03/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. João Alberto.
03/03/2015
Desarquivado. Proposiçao recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/3/2015, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 5/3/2015.
Plenário
Desarquivado. Proposiçao recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/3/2015, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 5/3/2015.