PL PROJETO DE LEI 3004/2024
PL 3004/2024
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação às autoridades policiais,
por profissionais de saúde, de atendimento prestado às mulheres vítimas
de violência sexual e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a
PL 152 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece a obrigação de notificação às autoridades policiais por parte dos profissionais de saúde e instituições de atendimento médico ao atenderem mulheres vítimas de violência sexual. A notificação deverá ocorrer de forma sigilosa e imediata, além de garantir a confidencialidade e a proteção à dignidade da vítima. A vítima também deve ser informada de seus direitos e medidas de proteção. Determina também que as instituições de saúde deverão manter registros internos dos atendimentos realizados a vítimas de violência sexual para fins de monitoramento e estatísticas.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/11/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Estabelece a obrigação de notificação às autoridades policiais por parte dos profissionais de saúde e instituições de atendimento médico ao atenderem mulheres vítimas de violência sexual. A notificação deverá ocorrer de forma sigilosa e imediata, além de garantir a confidencialidade e a proteção à dignidade da vítima. A vítima também deve ser informada de seus direitos e medidas de proteção. Determina também que as instituições de saúde deverão manter registros internos dos atendimentos realizados a vítimas de violência sexual para fins de monitoramento e estatísticas.
Documentos
Tramitação
19/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 9. Anexe-se ao PL 152 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/11/2024, pág 9. Anexe-se ao PL 152 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.