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PL PROJETO DE LEI 3003/2024

Dispõe sobre a concessão de passagens gratuitas, no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros do Estado, para mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de desabrigamento.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Anexada a Documento PL 45 de 2023
Indexação
Resumo Concede gratuidade no transporte coletivo intermunicipal às mulheres que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, a fim de assegurar o direito de locomoção para deixar locais de risco. Para a concessão do benefício, deverá ser apresentado documento oficial ou relatório emitido por órgãos ou entidades de atendimento à mulher. Caso a mulher esteja acompanhada de filhos menores de idade, o benefício será concedido também a eles, de forma conjunta.

Documentos

Tramitação
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