PL PROJETO DE LEI 3003/2024
PL 3003/2024
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Dispõe sobre a concessão de passagens gratuitas, no sistema de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros do Estado, para mulheres vítimas
de violência doméstica e em situação de desabrigamento.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Anexada a PL 45 de 2023
Indexação
Resumo Concede gratuidade no transporte coletivo intermunicipal às mulheres que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, a fim de assegurar o direito de locomoção para deixar locais de risco. Para a concessão do benefício, deverá ser apresentado documento oficial ou relatório emitido por órgãos ou entidades de atendimento à mulher. Caso a mulher esteja acompanhada de filhos menores de idade, o benefício será concedido também a eles, de forma conjunta.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/11/2024
Anexada a PL 45 de 2023
Indexação
Resumo Concede gratuidade no transporte coletivo intermunicipal às mulheres que se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, a fim de assegurar o direito de locomoção para deixar locais de risco. Para a concessão do benefício, deverá ser apresentado documento oficial ou relatório emitido por órgãos ou entidades de atendimento à mulher. Caso a mulher esteja acompanhada de filhos menores de idade, o benefício será concedido também a eles, de forma conjunta.
Documentos
Tramitação
13/11/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2024, pág 361. Anexe-se ao PL 45 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/11/2024, pág 361. Anexe-se ao PL 45 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.