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PL PROJETO DE LEI 2967/2024

Cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais, institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
2 a favor 3 contra
Governador do Estado
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/11/2024
Origem Documento MSG 156 de 2024

Proposições anexadas Documento PL 1715 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU TCO FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - Artemig - e do Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística - Stlog -, visando organizar e gerenciar os serviços e infraestrutura de transporte e logística no Estado. A Artemig, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - Seinfra -, terá competências de regulação, fiscalização, apoio tarifário e emissão de normas, podendo colaborar com outras agências e órgãos. A agência também poderá implementar um ambiente regulatório experimental - sandbox regulatório -, flexibilizando normas para fomentar a inovação. O Stlog abrange sistemas estaduais de aeródromos, hidrovias, rodovias e transporte ferroviário, e inclui estruturas específicas para gestão e exploração de cada tipo de transporte, podendo delegar concessões e parcerias público-privadas para a operação. Além disso, a proposta prevê a transferência de funções e ativos da Seinfra para a Artemig e institui a criação dos cargos de Diretor-Geral e Diretor Técnico na agência, preservando as gratificações dos servidores transferidos. Emenda nº 1: Suprime dispositivo que estabelece o Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pela Agência, que teria força de título jurídico extrajudicial, por ser matéria de competência privativa da União. Emenda nº 2: Suprime dispositivo que trata da delegação do serviço de transporte sobre trilhos no âmbito do Estado, precedida de processo seletivo ou chamamento público, também por se tratar de matéria privativa da União. Emenda nº 3: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa. Substitutivo nº 1: Estabelece critérios para a atuação e a abrangência do Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais – SIT-MG. Define a composição e as competências do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano – CT-MG. Por fim, institui duas carreiras para a Artemig: a de Analista Fiscal e de Regulação de Serviços de Transporte; e a de Gestor de Regulação de Serviços de Transporte. Substitutivo nº 2: Consolida o texto da proposição, incorporando as emendas nºs 1 a 3, da Comissão de Constituição e Justiça, ao Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Documentos

Tramitação
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