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PL PROJETO DE LEI 2967/2024

Cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais, institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/11/2024
Origem Documento MSG 156 de 2024

Proposições anexadas Documento PL 1715 de 2023

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU APU TCO FFO.
Indexação
Resumo Propõe a criação da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - Artemig - e do Sistema de Infraestrutura de Transportes e Logística - Stlog -, visando organizar e gerenciar os serviços e infraestrutura de transporte e logística no Estado. A Artemig, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - Seinfra -, terá competências de regulação, fiscalização, apoio tarifário e emissão de normas, podendo colaborar com outras agências e órgãos. A agência também poderá implementar um ambiente regulatório experimental - sandbox regulatório -, flexibilizando normas para fomentar a inovação. O Stlog abrange sistemas estaduais de aeródromos, hidrovias, rodovias e transporte ferroviário, e inclui estruturas específicas para gestão e exploração de cada tipo de transporte, podendo delegar concessões e parcerias público-privadas para operação. Além disso, a proposta prevê a transferência de funções e ativos da Seinfra para a Artemig e institui a criação dos cargos de Diretor-Geral e Diretor Técnico na agência, preservando gratificações de servidores transferidos.

Documentos

Tramitação
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4
3
2
1