Voltar

PL PROJETO DE LEI 2939/2021

Proíbe a cumulação de tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes no âmbito do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2021
Anexada a Documento PL 1478 de 2020
Indexação
Resumo Proíbe a cumulação de tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes no Estado. Determina que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - seja feita exclusivamente sobre o valor nominal dos combustíveis e lubrificantes, sem incluir o valor de impostos já incidentes em operações anteriores. Assim, a lei impede que o ICMS seja cobrado sobre uma base de cálculo que contenha outros impostos de competência estadual.

Documentos

Tramitação
1