PL PROJETO DE LEI 2939/2021
PL 2939/2021
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Proíbe a cumulação de tributos incidentes sobre combustíveis e
lubrificantes no âmbito do Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2021
Anexada a
PL 1478 de 2020
Indexação
Resumo Proíbe a cumulação de tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes no Estado. Determina que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - seja feita exclusivamente sobre o valor nominal dos combustíveis e lubrificantes, sem incluir o valor de impostos já incidentes em operações anteriores. Assim, a lei impede que o ICMS seja cobrado sobre uma base de cálculo que contenha outros impostos de competência estadual.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/07/2021
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a cumulação de tributos incidentes sobre combustíveis e lubrificantes no Estado. Determina que a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - seja feita exclusivamente sobre o valor nominal dos combustíveis e lubrificantes, sem incluir o valor de impostos já incidentes em operações anteriores. Assim, a lei impede que o ICMS seja cobrado sobre uma base de cálculo que contenha outros impostos de competência estadual.
Documentos
Tramitação
14/07/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/7/2021, pág 216. Anexe-se ao PL 1478 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/7/2021, pág 216. Anexe-se ao PL 1478 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.