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PL PROJETO DE LEI 2920/2024

Dispõe sobre a inclusão e disponibilização, na assistência farmacêutica do Estado, dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH - e dos Transtornos Hipercinéticos, bem como de outros medicamentos necessários para o tratamento de deficiências ocultas.
Situação atual: Anexado
2 a favor 0 contra
Situação atual Anexado
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/10/2024
Anexada a Documento PL 2863 de 2024
Indexação
Resumo Garante a disponibilidade contínua e gratuita de medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e dos transtornos hipercinéticos, bem como de medicamentos necessários ao tratamento de deficiências ocultas, assim consideradas aquelas que não apresentam sinais evidentes externos, mas que causam impacto funcional significativo na vida do indivíduo, como o Transtorno do Espectro Autista – TEA –, a dislexia, a disortografia, entre outras. Prevê a priorização, no âmbito da assistência farmacêutica estadual, dos medicamentos mais modernos e com menores efeitos colaterais, com base em evidências científicas.

Documentos

Tramitação
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3
2
1